Processo 0000627-33.2024.5.09.0892
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATSum 0000627-33.2024.5.09.0892 AUTOR: FABRICIO DIAS DA SILVA RÉU: JJ DA COSTA SERVICOS E CONSTRUCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453f133 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O CERTIFICO que analisando os presentes autos em razão do recebimento destes do c. TST, constatei que: 1. Não há autos de execução provisória vinculado a estes autos tramitando nesta unidade judiciária; 2. Sentença proferida no id. 3bb3e44, acolheu em parte os pedidos da parte autora, condenando a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; 3. Recurso Ordinário da parte autora encontra-se no id. bb982a8; 4. Não houve alteração no julgado pela decisão proferida pelo TRT no id. 564e3f3; 4.1. Decisão proferida em sede de Embargos de Declaração id. 8b625d1, com improcedência do mesmo; 5. Recurso de Revista do autor no id. 9fda099; AIRR no id. 80c4da3; 6. Não houve alteração no julgado na decisão proferida pelo TST no id. 2e64c80; 7. Há determinação de retificação da CTPS da autora; 8. Não há determinação de expedição de ofícios; 9. Trânsito em julgado em 10/04/2026, id. 289dedd. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnico(a) Judiciário(a) D E S P A C H O Intime-se o autor para que em 5 dias apresente sua CTPS na Secretaria desta Vara e, tão logo cumpra a sua obrigação, intime-se a ré para que no prazo de 5 dias proceda às devidas anotações, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo das anotações serem realizadas pela secretaria da vara, ficando proibida qualquer anotação na CTPS a respeito desta reclamação trabalhista. Intime-se a reclamada, via e-carta, para, no prazo de 10 dias úteis, comprovar o regular recolhimento do FGTS, nos termos da sentença de id. 3bb3e44, sob pena de execução direta das diferenças. No mesmo prazo, deverá fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagamento indenizado de três parcelas de seguro-desemprego, (artigo 5º da Resolução nº 467/2005), na forma disposta nos artigos 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e 186 do Código Civil Brasileiro, id. 3bb3e44, fl. fl. 84. Ciência às partes do trânsito em julgado e intimem-se para, no prazo de 10 dias úteis, informarem se pretendem apresentar os cálculos de liquidação. No interesse, deverão apresenta-los neste mesmo prazo por meio do sistema PJeCalc, com a extensão “.PJC”, aos presentes autos, a fim de ser importado na base de dados do PJeCalc deste E. TRT. Neste caso, as partes e a Secretaria deverão observar os mesmos procedimentos previstos abaixo para a apresentação dos cálculos pelo contador e as respectivas impugnações. Adverte-se, contudo, que não havendo consenso com os cálculos apresentados por qualquer uma das partes, a Secretaria, independentemente de nova determinação, irá intimar de imediato o contador abaixo nomeado. Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, presume-se pelo desinteresse das partes em apresentar os referidos cálculos, razão pela qual designo, desde já, como calculista ad hoc o(a) Sr(a). Rubens Sommer Junior, o(a) qual deverá ser intimado(a) a apresentar o cálculo de liquidação no prazo de 15 dias úteis, devendo anexar o arquivo .PJC no sistema PJeCalc, visto que, nos termos do Ato CSJT.GP.SG 146/2020, a partir de Janeiro de 2021, o uso…
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