Processo 0000627-35.2025.5.07.0025
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO TEOFILO FILHO AP 0000627-35.2025.5.07.0025 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA AGRAVADO: DIOMAR PEREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5840604 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000627-35.2025.5.07.0025 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE IPAPORANGA ITALO SAMPAIO SIQUEIRA (CE33990) SAMMUEL DAVID DE ANDRADE MEDEIROS E BARBOSA (CE24326) Recorrido: Advogado(s): DIOMAR PEREIRA DA SILVA FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (CE21519) Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA RECURSO REPETITIVO Vistos etc... A controvérsia central desta ação reside na aplicação do Tema 106 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRR) do TST, especificamente no que tange ao prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva. A análise minuciosa dos autos revela a identidade de matéria com o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106, TST), atualmente sob a relatoria do Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, no Tribunal Superior do Trabalho, afetado, com determinação para suspensão do TST e nos Regionais. Ademais, colhe-se do OFÍCIO CIRCULAR TST.CSJT.BP Nº 232, de 24.4.2025, emitido pelo Exmo. Sr. Presidente do TST e do CSJT, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a enfática necessidade de sobrestamento automático nos Tribunais Regionais do Trabalho em casos que abordem questões recursais coincidentes com aquelas objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, tornando imperativo o sobrestamento do presente feito. Diante da similitude da questão jurídica debatida nestes autos com aquela definida como repetitiva no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos de Declaração Repetitivos nº 0000632-48.2024.5.17.0014 (Tema 106, TST), e em cumprimento ao artigo 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho e à Resolução nº 187/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, impõe-se a suspensão do andamento processual. A suspensão ora determinada deverá perdurar até o julgamento final do incidente, o qual representará a definição da controvérsia pelo Tribunal Superior do Trabalho. FORTALEZA/CE, 01 de julho de 2026. FERNANDA MARIA UCHOA DE ALBUQUERQUE Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE IPAPORANGA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.