Processo 0000627-54.2023.5.09.0088

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000627-54.2023.5.09.0088
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU AP 0000627-54.2023.5.09.0088 AGRAVANTE: SILVIA CHANDOHA PESSOA GUEDES RODRIGUES AGRAVADO: CORITIBA FOOT BALL CLUB EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a08b7 proferida nos autos. AP 0000627-54.2023.5.09.0088 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. CORITIBA FOOT BALL CLUB EM RECUPERACAO JUDICIAL AMANDA DEL VECHIO DIAS (PR70257) BRUNA PICANCO PEREIRA (PR124179) JOANA DENES CESARIO PEREIRA (PR64548) Recorrido:   RAFAEL LACERDA FEITOSA Recorrido:   Advogado(s):   SILVIA CHANDOHA PESSOA GUEDES RODRIGUES MATEUS AUGUSTO ZANLORENSI (PR42469)   RECURSO DE: CORITIBA FOOT BALL CLUB EM RECUPERACAO JUDICIAL Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id adb3a10; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 0d03f21). Representação processual regular (Id 8ab6b34). Preparo inexigível (Id 0b000a2, 9dae58b, 5999f5 e 9d37fef).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação(ões): O Executado requer a declaração de nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional. Alega que "O v. acórdão recorrido, ao fundamentar a possibilidade de prosseguimento da execução provisória com base no artigo 899 da CLT, deixou de analisar a necessária compatibilização desse dispositivo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, bem como não enfrentou os argumentos relativos à suspensão das execuções individuais e à concentração dos atos constritivos perante o Juízo da Recuperação Judicial." De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)". Interpretando o alcance da previsão contida em tal dispositivo, o Tribunal Superior do Trabalho firmou  entendimento no sentido de que, nos casos em que se pretende o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável que a parte transcreva, em seu Recurso de Revista, não apenas os trechos da petição de Embargos de Declaração em que provoca o Colegiado a se manifestar sobre a matéria e do acórdão prolatado no julgamento dos embargos, mas também o trecho do acórdão que…

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