Processo 0000627-56.2025.5.07.0018

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000627-56.2025.5.07.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO ROT 0000627-56.2025.5.07.0018 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: LUIS CESAR DE ASSIS NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365b06c proferida nos autos. ROT 0000627-56.2025.5.07.0018 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. LUIZ FELIPE TENORIO DA VEIGA (RJ085143) Recorrido:   Advogado(s):   LUIS CESAR DE ASSIS NETO RENAN DE ARRAES QUEIROZ (CE26563)   RECURSO DE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (id 1aef0bb), em face da decisão monocrática (id a50ef5d) que denegou seguimento ao recurso de revista de sua autoria (id a498495). Sustenta a parte embargante que a decisão de admissibilidade incorreu em omissão, por não apreciar especificamente determinados capítulos autônomos do recurso de revista, notadamente aqueles relativos: (i) à conexão entre os processos nº 0000627-56.2025.5.07.0018 e nº 0000628-41.2025.5.07.0018; (ii) à incompetência material da Justiça do Trabalho; (iii) ao contrato de trabalho intermitente; e (iv) à inaplicabilidade da multa aplicada por embargos de declaração reputados protelatórios. Requer o acolhimento dos presentes embargos para suprimento das alegadas omissões, com a prestação dos esclarecimentos pertinentes e, se necessário, a atribuição de efeitos modificativos ao julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Inicialmente, registre-se que os embargos de declaração merecem ser conhecidos, porquanto tempestivos e presentes os demais pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Com efeito, dispõe a Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho: Art. 1º (...) § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada suprir a omissão, sob pena de preclusão. Assim, conheço dos embargos declaratórios. MÉRITO DAS ALEGADAS OMISSÕES Consoante relatado, sustenta a embargante que este Juízo não teria exercido o controle de admissibilidade quanto aos capítulos do recurso de revista referentes à conexão entre processos, à incompetência material da Justiça do Trabalho, ao contrato de trabalho intermitente e à multa aplicada em razão dos embargos de declaração reputados protelatórios. Sem prejuízo do respeito devido aos argumentos expendidos pela embargante e ao zelo profissional de seu patrono, cumpre esclarecer, inicialmente, que os embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista submetem-se ao regime específico previsto no art. 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo cabíveis apenas para suprir eventual omissão quanto à apreciação de um ou mais temas suscitados no recurso de revista, não constituindo instrumento adequado para rediscutir o conteúdo da fundamentação adotada ou o acerto do juízo de admissibilidade realizado. No caso concreto, entretanto, não se verifica a alegada omissão. Com efeito, a decisão embargada apreciou o recurso de revista de forma conjunta, examinando os fundamentos aptos a justificar a negativa de seguimento do apelo extraordinário, afastando…

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