Processo 0000627-58.2008.8.24.0073

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0000627-58.2008.8.24.0073
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000627-58.2008.8.24.0073/SC AUTOR : A BENTHIEN & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LEIDY MERLYN BENTHIEN DE LIMA (OAB SC025589) AUTOR : METRIC BRASIL LTDA - ME ADVOGADO(A) : LEIDY MERLYN BENTHIEN DE LIMA (OAB SC025589) INTERESSADO : BRUNATI IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. ADVOGADO(A) : CAROLINA APARECIDA GIOVANELLA ADVOGADO(A) : ARAO DOS SANTOS INTERESSADO : LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa A BENTHIEN & CIA LTDA e METRIC BRASIL LTDA - ME. A última decisão proferida por este Juízo ocorreu em 17/07/2026 e encontra-se encartada no evento 2329.1 . Na oportunidade, restou (i) homologada a arrematação de nove lotes (veículos, equipamentos e complexo industrial), autorizando-se o parcelamento do lote englobado; (ii)  expedido edital, com prazo de 48 horas, para impugnações; (iii) determinada a expedição de cartas de arrematação e ordens de entrega após os prazos e depósitos; (iv) determinada a baixa de restrições via Renajud e em cartórios de registro; (v) postergou-se da análise da extinção do IDPJ para os autos próprios; (vi) estabeleceram-se diretrizes à Administração Judicial, incluindo a manutenção de esboço do Quadro Geral de Credores atualizado em sítio eletrônico. Foi expedido e disponibilizado edital para dar conhecimento da homologação das arrematações e abertura de prazo para eventuais impugnações (eventos  2337.1 e 2338.1 ). Aportaram aos autos pedidos de habilitação de créditos (eventos 2352.1 - 2352.2 , 2358.1 - 2358.3  e  2364.1 ). No petitório do evento 2361.1 , o Município de Benedito Novo reiterou pedido de liberação de valores indicados anteriormente nos autos. A Administração Judicial deu ciência sobre as pretensões de crédito anexadas aos autos. Esclareceu que o crédito de Balneário Piçarras já consta no Quadro Geral de Credores e que o de Keila Cleni Batista será incluído na próxima atualização após o trânsito em julgado. Opinou pelo indeferimento da liberação individualizada ao Município de Benedito Novo, devendo este aguardar o plano de rateio. Por fim, requereu fossem consignadas as situações dos créditos citados e afastada a liberação antecipada de valores (evento 2374.1 ). Na manifestação do evento 2377.1 , o representante do Ministério Público concordou com os apontamentos da Administração Judicial, de que o crédito de Piçarras já estaria inscrito. Além disso, requereu a intimação da credora Keila Cleni Batista para instaurar incidente próprio de habilitação, pugnou pelo indeferimento do pedido de Benedito Novo para respeitar a paridade entre credores. Concluiu, opinando pelo indeferimento dos pedidos de habilitação direta e levantamento antecipado, e pelo prosseguimento da fiscalização dos pagamentos da arrematação. A Leiloeira nomeada nos autos juntou certidão e termos de entrega de todos os bens móveis arrematados (veículos e trator), confirmando a tradição aos compradores (evento 2378.1 - 2378.8 ). Foi expedido Carta de Arrematação n. 310099606697 em favor de O.M.A. Construtora e Incorporadora Ltda, referente ao complexo industrial arrematado (evento 2379.1 ), a qual foi encaminhado ao arrematante por e-mail, juntamente com os demais documentos determinados judicialmente (evento 2380.1 ). Em novo peticionamento, a Sra. Leiloeira apresentou o Termo de Imissão na Posse do complexo industrial, devidamente…

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