Processo 0000627-61.2025.5.13.0027
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0000627-61.2025.5.13.0027 RECORRENTE: GEO LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP RECORRIDO: DIEGO PONTES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 427e440 proferida nos autos. ROT 0000627-61.2025.5.13.0027 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GEO LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP ENZO AZEVEDO TERCEIRO NETO (PB29995) GABRIEL TERCEIRO NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE (PB22694) GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO (PB3397) Recorrido: Advogado(s): DIEGO PONTES DA SILVA ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO (PB10492) Recorrido: ELIEBER BARROS BEZERRA RECURSO DE: GEO LIMPEZA URBANA EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 6351fef; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id 685a9a0). Representação processual regular (Id 31a9e21). Preparo satisfeito(id 685a9a0/685a9a0) PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): -violação ao artigo 1.022 do CPC. -violação aos artigos 832, 896 e 897-A da CLT. -ofensa aos artigos 5º, incisos XXXV e LV, e 93, inciso IX, da CF. -divergência jurisprudencial. A recorrente sustenta que "temas cruciais desta lide, precisamente quanto a adicional de insalubridade e intervalo intrajornada, deixaram de ser necessariamente apreciados pelo julgado recorrido". Defende que, em vez de corrigir os vícios apontados, o TRT 13ª Região, tergiversando sobre tema, resolveu simplesmente rejeitar os embargos de declaração, quanto à insalubridade e ao intervalo intrajornada, por negativa geral e inespecífica. Requer, ao final, a decretação da nulidade do acórdão regional. A Turma Julgadora decidiu nos seguintes moldes: [...] Realizada a perícia, foi apresentado laudo técnico com conclusão no sentido da exposição à insalubridade em grau máximo (Id 9df6be6): [...] "Impugnado pela empresa reclamada, o perito judicial manteve a conclusão anterior (Id cc4bc28). Nesse cenário, a insurgência recursal não merece prosperar. Isso porque o expert analisou as atividades desempenhadas pelo obreiro e constatou a exposição habitual ao risco de contágio de doenças e ao odor exalado pelo lixo urbano acondicionado na carroceria do caminhão. Veja-se excerto da avaliação sobre os agentes biológicos:" [...] No tocante aos EPIs, o profissional também consignou que o uso dos equipamentos protetivos não neutraliza a exposição aos agentes biológicos em questão, segundo trecho do laudo: [...] Ademais, os laudos emprestados produzidos nos processos nº 0000473-98.2020.5.13.0033 e nº 0001873-73.2017.5.13.0027 (Id 4df0c46) são inaplicáveis à hipótese vertente, na medida em que analisaram as tarefas desempenhadas por trabalhadores na função de agente de limpeza, não de motorista de caminhão de lixo. Já no que se refere à previsão em negociação coletiva do adicional de insalubridade em grau médio (20%), toda a discussão sobre a validade da cláusula normativa mostra-se despicienda. Verifica-se que a abrangência territorial de todos os ACTs acostados aos autos limita-se ao Município de Santa Rita/PB, quando é…
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