Processo 0000627-61.2026.5.18.0003
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000627-61.2026.5.18.0003 REQUERENTE: TONNE MARLEY VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54bd92 proferido nos autos. DESPACHO O exequente requer o cumprimento provisório da sentença/acórdão proferido nos autos nº 0000693-75.2025.5.18.0003. Defere-se o pedido. 1. LIQUIDAÇÃO: Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias e as custas processuais, em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decorrido em branco o prazo supra, intime-se a parte autora para, em igual prazo, proceder com a apresentação dos cálculos. Com vistas a evitar o tumulto processual a parte autora deverá apresentar planilha de cálculos somente após intimada para tanto e uma vez realizada tal intimação o(a) reclamado(a) deverá se abster de apresentar a planilha. Devidamente intimada, caso a parte autora se mantenha inerte, sobreste-se por prescrição intercorrente, pelo prazo máximo de dois anos, com início da contagem do prazo prescricional, conforme prevê o art.11-A, CLT. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line, sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo ".PJC" conferem maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados ao advogado da parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente, caso o autor seja beneficiário da justiça gratuita. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.PJC) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentado o cálculo, a parte contrária será intimada para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá anexar a planilha com os valores que entende corretos, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. 4. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para deliberações. Por outro lado, na ausência de apresentação de cálculos, conforme descrito no item 1, sobreste-se por prescrição…
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