Processo 0000627-83.2026.5.21.0001

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000627-83.2026.5.21.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000627-83.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: NEUMA MARIA DA FONSECA COSTA RECLAMADO: ERONIDES CANDIDO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96905c6 proferida nos autos. DECISÃO Postula a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela quanto aos pedidos de emissão de alvará judicial para habilitação no programa do seguro-desemprego e saque do FGTS, tendo em vista que foi dispensada sem justa causa e, até o presente momento, não recebeu a chave de conectividade para saque do FGTS, tampouco as guias do seguro-desemprego. Com efeito, verifica-se nos autos a existência de CTPS, demonstração da existência da relação de emprego entre as partes, constando, projeção do aviso prévio "indenizado", o que torna incontroverso o motivo da rescisão contratual. Assim, entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do perigo de dano, uma vez que se trata de verbas de natureza alimentar, essenciais à subsistência do Reclamante. Diante disso, presentes os requisitos autorizadores, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a liberação do saldo do FGTS e o processamento do requerimento do seguro-desemprego. Confere-se, ainda, à presente decisão efeitos de Alvará Judicial, para que o(a) reclamante NEUMA MARIA DA FONSECA COSTA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, possa efetuar o saque do saldo existente em sua conta vinculada do FGTS, pessoalmente, junto à agência da Caixa Econômica Federal – CEF, localizada no TRT. Fica também autorizada a habilitação no programa do seguro-desemprego, com fundamento na Lei nº 13.134/2015, relativamente ao contrato de trabalho mantido com a empresa ERONIDES CANDIDO DE OLIVEIRA, CNPJ: 40.775.488/0001-43, no período de 12/03/2024 a 19/04/2026, devendo a instituição financeira e o órgão público competente dar fiel cumprimento à presente ordem. Intimem-se as partes. NATAL/RN, 15 de junho de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUMA MARIA DA FONSECA COSTA

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