Processo 0000627-95.2024.8.27.2730

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000627-95.2024.8.27.2730
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Palmeiropolis
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000627-95.2024.8.27.2730/TO AUTOR : WIATAN DIAS DORNELES ADVOGADO(A) : MARIA ROSA FERREIRA DIAS (OAB TO010885) ADVOGADO(A) : WATISON SANTANA BARROS (OAB TO008768) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : CAMILA GARCIA (OAB SP250371) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Restituição em Dobro ajuizada por WIATAN DIAS DORNELES em face de EBAZAR.COM.BR LTDA. (MERCADO LIVRE) e SHOP R CONSTRUCAO, ACABAMENTOS E COMERCIO DE ARMARINHO LTDA , todos qualificados nos autos. O autor alega na petição inicial que, em 07/05/2024, adquiriu na plataforma eletrônica da primeira ré, junto à loja da segunda ré, uma bicicleta ergométrica pelo valor de R$ 274,33, pagando ainda R$ 263,00 de frete, totalizando a quantia de R$ 537,33. Afirma que o produto foi entregue em 11/05/2024 com defeitos no guidão e no painel de instrumentos. Sustenta que, ao exercer o direito de arrependimento, foi orientado pela plataforma do Mercado Livre a realizar a devolução em caixa similar, uma vez que já havia descartado a embalagem original. Realizada a postagem nos Correios em 17/05/2024, as rés recusaram-se a efetuar o estorno do valor pago e também não devolveram o produto, gerando prejuízos materiais e morais. Pugnou pela restituição do valor pago e por indenização por danos morais de R$ 5.000,00. A petição inicial foi recebida no evento 13.1 , oportunidade em que foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora. A ré EBAZAR.COM.BR LTDA. apresentou contestação no evento 60.1 , arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua como mera provedora de espaço virtual para anúncios. No mérito, alegou a ausência de nexo causal e de responsabilidade civil, sob o fundamento de suspeita de fraude na devolução por entrega de caixa vazia, sustentando que os fatos configuram mero aborrecimento e impugnando a inversão do ônus da prova. Réplica no evento 69.1 . Diante das infrutíferas tentativas de localização e citação da ré SHOP R CONSTRUÇÃO, a parte autora requereu o redirecionamento do feito para prosseguimento exclusivamente em face do Mercado Livre ( 98.1 ). No evento 104.1 , foi proferida decisão acolhendo o redirecionamento do feito, determinando a exclusão da empresa SHOP R CONSTRUÇÃO do polo passivo da demanda e o prosseguimento da ação exclusivamente em face de EBAZAR.COM.BR LTDA., fundamentando-se na responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de consumo. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera, oportunidade em que a ré requereu o julgamento antecipado da lide ( 128.1 ). É o relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é essencialmente de direito e as provas documentais encartadas nos autos são suficientes para o deslinde da causa, tornando desnecessária a dilação probatória, conforme requerido pela própria parte ré no termo de audiência. 2.2. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva A ré EBAZAR.COM.BR LTDA. reitera em sua peça de defesa a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que atua como mera intermediadora de negócios na internet, assemelhando-se a um shopping center virtual, sendo a responsabilidade exclusiva do…

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