Processo 0000628-21.2025.5.14.0091
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000628-21.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: ROMARIO SANTANA SILVA RECLAMADO: DOMINIO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5c1d6 proferido nos autos. DESPACHO 1. Sentença líquida transitada em julgado. 2. Proceda-se a remessa do feito à Divisão de Cálculos para atualização dos cálculos de liquidação de sentença, dedução das custas processuais eventualmente recolhidas. 4. Elaborada a conta, intimem-se as partes para ciência dos cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT, concedendo-lhes o prazo de 8 (oito) dias para eventual manifestação. 5. Ficam desde já advertidas as partes que a manifestação ao cálculo apresentada deverá ser acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens, valores objeto da discordância, bem como declarando de imediato o valor devido que entende como correto e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). 6. Observe-se a OBRIGATORIEDADE da parte em apresentar os cálculos de liquidação por meio do sistema PJe-Calc, anexando diretamente no PJe, por ocasião do peticionamento, o arquivo em formato PDF e o respectivo arquivo “.pjc” exportado pelo sistema, conforme as Resoluções nº 185/2017, 241/2019 e 249/2019, e o Ato nº 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O descumprimento desta determinação poderá implicar na desconsideração dos cálculos apresentados. 7. No mesmo prazo, poderá a parte autora pleitear o início da execução, porquanto vedado seu impulsionamento de ofício, nos termos do art. 878 da CLT, bem como deverá apresentar seus dados bancários a fim de possibilitar futuro depósito por meio eletrônico de seu crédito. 8. Apresentada manifestação, intime-se a parte contrária para ciência das alegações, no prazo de 5 (cinco) dias. 9. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação, para parecer. 10. Após, venham os autos conclusos para decisão. JI-PARANA/RO, 19 de maio de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DO SERVICOS LTDA - DOMINIO ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA - GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS S.A
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