Processo 0000628-24.2025.5.23.0106

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000628-24.2025.5.23.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
27/03/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000628-24.2025.5.23.0106 RECLAMANTE: GABRIELLY ALMEIDA DE OLIVEIRA E OUTROS (3) RECLAMADO: SG AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c662a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Posto isso, na reclamação trabalhista movida por GABRIELLY ALMEIDA DE OLIVEIRA, JENIFFER FERREIRA DE OLIVEIRA, YASMIN DE SOUZA OLIVEIRA, YNGRIDY DE SOUZA OLIVEIRA em face de SG AGRONEGOCIOS LTDA, COMERCIO DE SEMENTES CVM EIRELI e AGROGER COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA  decido JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial e condenar as reclamadas, de forma solidária ao pagamento das seguintes parcelas: indenização por danos materiais;indenização por danos morais. Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro os benefícios da justiça gratuita as autoras. Honorários advocatícios  conforme fundamentação. A liquidação deverá ser procedida por cálculos, observando-se os parâmetros da fundamentação, quanto à incidência de correção monetária. Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da CLT, declaro que as parcelas deferidas nesta sentença possuem  natureza jurídica indenizatória, estão isentas de recolhimento de contribuição previdenciária, nos termos do artigo 28, § 9º da Lei n.º 8.212/91. Sentença publicada de forma ilíquida. Custas processuais às expensas da ré no importe de R$3.000,00 calculados sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 150.000,00. Observem-se os termos  da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT CORREG N. 002/2019 do e. TRT da 23ª Região,  quanto à intimação da União. Após o trânsito em julgado, em observância ao ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT N.o 4, de 23 janeiro de 2025, inclua-se a União Federal como terceira interessada, observados o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ 05489410000242 e intime-a, dando ciência acerca do trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se as partes. Nada mais.       JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YNGRIDY DE SOUZA OLIVEIRA - YASMIN DE SOUZA OLIVEIRA - JENIFFER FERREIRA DE OLIVEIRA - GABRIELLY ALMEIDA DE OLIVEIRA

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