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Fagner Oliveira dos Santos x Transporte Urbano Sao Miguel de Ilheus Ltda

Processo 0000628-31.2025.5.05.0492 · TRT5

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000628-31.2025.5.05.0492 é da Justiça do Trabalho (5ª Região, Bahia), no TRT5, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Fagner Oliveira dos Santos; no polo passivo, Transporte Urbano Sao Miguel de Ilheus Ltda e Waldir Mansur Teixeira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000628-31.2025.5.05.0492?

No TRT5, 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus.

Quem são as partes do processo 0000628-31.2025.5.05.0492?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fagner Oliveira dos Santos; no polo passivo: Transporte Urbano Sao Miguel de Ilheus Ltda e Waldir Mansur Teixeira.

Como acompanhar o processo 0000628-31.2025.5.05.0492?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT5 · 31/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATOrd 0000628-31.2025.5.05.0492 RECLAMANTE: FAGNER OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42bf8ea proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando-se a revelia declarada em face ao reclamado, os prazos, quanto ao revel, ocorrerão independentemente de intimação, conforme art. 346 do CPC/15. Operou-se a preclusão para a parte reclamada manifestar-se acerca das contas de

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