Processo 0000628-31.2026.5.07.0010

TRT7 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000628-31.2026.5.07.0010
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000628-31.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: DIAS E FILHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b23468 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes juntaram aos autos minuta de acordo extrajudicial por elas firmado, conforme se observa na peça de #id:8e2366b. Nesta data, 20 de julho de 2026, eu, SUE ELLEN DE MIRANDA RIBEIRO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, HOMOLOGO O ACORDO de #id:8e2366b, nos termos apresentados, no que se refere ao valor, prazo, forma para pagamento, multa por descumprimento, com quitação geral da presente Ação de Cumprimento. Eventual inadimplemento do acordo, inclusive quanto às obrigações de fazer ocasionalmente firmadas nesta assentada, deverá ser denunciado pelo(a) reclamante no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento de cada parcela ou do prazo avençado, presumindo-se a quitação respectiva em caso de silêncio, para fins de arquivamento dos autos. A Ré deverá comprovar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 16,00 no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Em caso de inadimplemento do acordo, inclusive os relativos às custas processuais, ficam, de logo, cientes as partes que serão utilizados, conforme o caso, os convênios SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TODOS OS SÓCIOS INTEGRANTES DO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA, independentemente da expedição de Mandado de Citação. Caso os valores dos encargos fiscal e previdenciário estejam abaixo do piso para execuções (Portaria nº1.293/2005 do MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do Trabalho), os mesmos serão inscritos em livro próprio, para efeito de não fornecimento de certidão negativa de débito aos respectivos devedores. Notifiquem-se as partes e aguarde-se o prazo para cumprimento do acordo. Cumprida a avença, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os autos. Expedientes necessários.   REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA

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