Processo 0000628-40.2026.5.18.0005
TRT18 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0000628-40.2026.5.18.0005 REQUERENTE: EDVAN MATOS DE SOUSA REQUERIDO: LOG MASTER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8b211 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Homologo o acordo noticiado no id f4791a9 para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, em fase de execução após a prolação do título executivo judicial, incide o entendimento consagrado na OJ-SDI1-376 da SDI-I do TST, de forma que as contribuições previdenciárias deverão incidir sobre o valor acordado, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença exequenda. As partes transigiram mediante o pagamento do valor total de R$ 95.000,00, a ser adimplido por meio da liberação imediata do depósito recursal existente nos autos, no valor atualizado de R$ 41.717,77, e o saldo remanescente de R$ 53.282,23 a ser quitado em 06 parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela no dia 30/07/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Os pagamentos serão depositados diretamente na conta bancária do escritório de advocacia dos procuradores da parte autora, com a titularidade de Ricardo Bezerra e Fernanda Bezerra Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 30.215.365/0001-02. Fica estipulada a cláusula penal de 30% incidente sobre o valor total do acordo em caso de inadimplemento. Com o integral cumprimento das obrigações estabelecidas, o reclamante dará plena, irretratável e irrevogável quitação quanto ao objeto desta reclamação trabalhista e à extinta relação contratual havida entre as partes, restando quitados os pedidos constantes das ações tombadas sob os números 0000376-71.2025.5.18.0005 e 0000628-40.2026.5.18.0005 [f4791a9]. Expeça-se alvará judicial eletrônico para a imediata liberação do depósito recursal no montante atualizado de R$ 41.717,77 em favor da parte autora, a ser transferido para a conta indicada por seus patronos. Outrossim, determino à Secretaria a expedição de ofício ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho informando a celebração deste acordo e solicitando a devolução dos autos principais a este Juízo de origem. As custas processuais de conhecimento são fixadas em R$ 1.900,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor total do acordo, a cargo da parte autora, das quais fica isenta de recolhimento em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita à reclamante. Por haver vínculo de emprego reconhecido na relação jurídica de origem, as contribuições previdenciárias deverão recair sobre o valor do acordo de forma proporcional às parcelas de natureza salarial. Fica deferido o prazo de 30 dias, a contar do pagamento da última parcela acordada, para que a reclamada comprove nos autos o respectivo recolhimento previdenciário, sob pena de execução de ofício. Caso decorra o prazo sem a devida comprovação, encaminhem-se os autos à Calculista do Juízo para a apuração da verba previdenciária devida. Em observância às diretrizes do Provimento Geral Consolidado deste Regional, esclarece-se à executada que a comprovação dos recolhimentos previdenciários e sociais deverá ser realizada mediante a juntada aos autos do documento de arrecadação do eSocial, acompanhado da respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.