Processo 0000628-53.2020.5.17.0013
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000628-53.2020.5.17.0013 RECLAMANTE: ELSON CERQUEIRA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: RM MAIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db76676 proferido nos autos. DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se que na data de 02/09/2025 houve intimação das partes para "CIÊNCIA da garantia da execução (id 2b87a3f e anexos), para fins do artigo 884 da CLT", decorrendo o prazo sem manifestação da reclamada. Em 19/09/2025 foi proferido despacho determinado a expedição de alvará e, após, conclusão para extinção da execução. Posteriormente foi verificado pela Contadoria da Vara, um valor remanescente a executar no importe de R$11.621,02, tendo sido feito a busca de ativos pelo convênio SISBAJUD, de forma infrutífera. Ante todo o exposto e com vistas a otimizar o serviço da secretaria, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que transfira a integralidade dos saldos disponíveis nas contas indicadas na promoção id b12efa4 anexa, com os acréscimos que houver, para uma única conta judicial, vinculada aos presentes autos. Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual, uma via deste despacho tem força de OFÍCIO que deverá ser encaminhada à Caixa Econômica Federal. Comprovada a transferência e considerando o decurso de prazo para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação (intimações id b89a3f2, 590853d e 3960a2f), expeça-se alvará aos beneficiários, conforme discriminação a ser efetuada pela contadoria. Após, renove-se a ordem de bloqueio, referente ao remanescente a executar (contribuição previdenciária). CMO VITORIA/ES, 04 de maio de 2026. VERONICA RIBEIRO SARAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RM MAIS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - VILA VELHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP
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