Processo 0000628-53.2026.5.21.0006

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000628-53.2026.5.21.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000628-53.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: ANA PATRICIA MARTINS DE FREITAS RECLAMADO: CYRILLO ANTONIO FERNANDES FURTADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc4b10 proferido nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para julgamento. Todavia, antes da prolação da sentença, o reclamado peticionou requerendo a revogação da revelia e da pena de confissão ficta, alegando motivo relevante para sua ausência à audiência inaugural, consistente no falecimento de sua genitora, ocorrido na véspera do ato processual, circunstância comprovada pela certidão de óbito juntada aos autos. Nos termos do art. 844, § 1º, da CLT, demonstrado motivo relevante para o não comparecimento da parte à audiência, é possível o afastamento dos efeitos da revelia. No caso, a documentação acostada evidencia circunstância excepcional e alheia à vontade do reclamado, apta a justificar sua ausência à audiência designada, razão pela qual revogo a decisão que decretou a revelia e a pena de confissão ficta, recebendo a contestação e os documentos apresentados. Considerando que a peça defensiva e os documentos ainda não foram submetidos ao contraditório, impõe-se a reabertura da fase instrutória para assegurar à reclamante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ante o exposto: a) revogo a decisão que decretou a revelia e a pena de confissão ficta aplicadas ao reclamado; b) recebo a contestação e os documentos apresentados; c) determino a intimação da reclamante para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e os documentos, no prazo de 5 (cinco) dias; d) decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de redesignação de audiência para produção de prova oral ou para julgamento, conforme o estado do processo. Intimem-se. NATAL/RN, 24 de julho de 2026. FATIMA CHRISTIANE GOMES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PATRICIA MARTINS DE FREITAS

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