Processo 0000628-55.2025.5.06.0281

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000628-55.2025.5.06.0281
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000628-55.2025.5.06.0281 RECORRENTE: LAIS PRISSILA GOMES DA SILVA RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb04533 proferida nos autos. ROT 0000628-55.2025.5.06.0281 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LAIS PRISSILA GOMES DA SILVA DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE SOUZA DIAS (PE64035) MARCOS ROBERTO DIAS (PE64046) Recorrido:   Advogado(s):   MAGAZINE LUIZA S/A ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE MEIRA HENRIQUES (PE17472)   RECURSO DE: LAIS PRISSILA GOMES DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id 8b5372a; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 9e5509c). Representação processual regular (Id ea7918b ). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XIII do artigo 5º; inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 74, 464 e 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamentos do acórdão recorrido: "Nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, os estabelecimentos com mais de 20 empregados devem manter registro da jornada de trabalho, sendo os controles de ponto meio idôneo de prova da jornada efetivamente laborada, sobretudo quando apresentam marcações variáveis. Nessa hipótese, tais registros gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo ao empregado o ônus de demonstrar eventual irregularidade, conforme dispõem os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, bem como a Súmula nº 338 do TST. No caso dos autos, a reclamada trouxe aos autos os espelhos de ponto da reclamante, os quais apresentam registros variáveis de entrada, saída e intervalos, circunstância que lhes confere presunção relativa de veracidade. A demandante, por sua vez, sustenta que os controles de jornada não refletiam a realidade, afirmando que era impedida de registrar a jornada efetivamente cumprida. Contudo, a prova oral produzida não se mostra apta a infirmar a validade dos registros apresentados. Os controles de ponto constantes dos autos revelam marcações variadas de entrada e saída, inclusive com registros em horários anteriores à abertura regular da loja, circunstância que fragiliza a alegação de impossibilidade de registro da jornada efetivamente laborada. Ressalte-se, ainda, que restou demonstrada nos autos a existência de acordo de compensação de jornada e banco de horas, havendo, inclusive, nos próprios controles de ponto, menção à concessão de "folgas compensatórias", circunstância que evidencia que eventuais extrapolações da jornada eram objeto de compensação dentro do sistema adotado pela empresa. Cumpre destacar, ademais, que a própria testemunha indicada pela reclamante afirmou que os domingos eventualmente trabalhados eram compensados com a concessão de duas folgas, declaração que se mostra compatível com o sistema de compensação de jornada adotado pela empresa e com os registros constantes dos controles de ponto. No tocante às horas extras, observa-se que os contracheques acostados aos autos indicam o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados