Processo 0000628-55.2025.5.14.0403

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000628-55.2025.5.14.0403
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATSum 0000628-55.2025.5.14.0403 RECLAMANTE: RAYSSA BRENDA NASCIMENTO MACIEL RECLAMADO: EDIVAN V GONCALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bec5a8 proferido nos autos. DESPACHO Parte reclamada devidamente intimada para cumprir com o acordo realizado nos autos (ata de audiência id f176371). Quedou-se inerte. Remetidos os autos à contadoria para elaboração dos cálculos referentes aos encargos previdenciários, obteve o valor de R$ 4.196,40 nos termos da planilha de calculos de id 02ae5a6. Assim delibero: 1. Ratifico a homologo a planilha de cálculos (id 02ae5a6) para que surta seus legais e jurídicos efeitos, passando o débito da reclamada ser de R$ 4.196,40 referente tão somente à encargos previdenciários. 2. Intime-se a parte reclamante para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias depositar ou comprovar o pagamento. 3. Não havendo comprovação.   3.1. Com o objetivo de satisfação do crédito no presente feito, determina-se a consulta valores/ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da executada, via sistema SISBAJUD, pelo que os autos deverão aguardar o prazo máximo de 30(trinta) dias, após a inserção. Deverá haver verificação contínua, obedecendo-se os períodos/prazos necessários/disponíveis na ferramenta. 3.2. Frutíferas as tentativas de bloqueio, transfira os valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, junto à CEF, agência 0534. 3.3. Os valores bloqueados/transferidos ficam convolados em penhora, devendo proceder a intimação do(s) executado(s), titular da conta/ativo financeiro onde foi bloqueado/transferido o valor, para nos termos do art. 854, §2º, do CPC, bem como, nos termos do art. 884 da CLT,  querendo e no prazo de 05 (cinco) dias opor embargos à execução. 3.4. Havendo manifestação contrária ao bloqueio/transferência, dê-se ciência à exequente, para que se manifeste, no prazo de 5(cinco) dias, e façam os autos conclusos, após. 3.5. Não havendo manifestação ou havendo, aquiescendo com a penhora, recolham-se os encargos previdenciários, atentando-se para que a conta judicial seja zerada. 3.6. Após, proceda a secretaria a verificação de pendências e em havendo fica desde já autorizado o seu desfazimento e voltem os autos conclusos para extinção da execução. Ciência ao reclamante. RIO BRANCO/AC, 19 de maio de 2026. DANIEL GONCALVES DE MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYSSA BRENDA NASCIMENTO MACIEL

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