Processo 0000628-58.2026.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000628-58.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: GRECIANE SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ded50fe proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc. Homologo o acordo nos termos em que foi proposto pelas partes, extinguindo este processo com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Haverá incidência de Contribuições Previdenciárias sobre as parcelas de cunho salarial, cabendo à reclamada observar o que dispõe a Recomendação 01/2024 da CGJT, art. 1º, Parágrafo Único, incisos I e II. Quanto ao imposto de renda, aplica-se a Instrução Normativa nº 1.500/2014. No caso de descumprimento do acordo o(a) reclamante deverá informar ao Juízo, no prazo de 05 dias após o vencimento, valendo seu silêncio como quitação. Em caso de inadimplemento as parcelas futuras serão vencidas imediatamente, e será aplicada multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo não pago, iniciando-se a execução, independentemente de nova citação ou intimação para pagamento. Custas de R$ 544,30, calculadas sobre o valor da avença (R$ 27.215,00), pelo(a) reclamante, ficando dispensado do pagamento (CLT, art. 790, § 3º). Esta sentença tem força de alvará judicial para levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da reclamante abaixo identificada, relativa ao contrato abaixo: Esta sentença tem força de ofício, a fim de que a Agência Regional do Trabalho e Emprego habilite o(a) reclamante ao recebimento das parcelas relativas ao seguro-desemprego, acaso preenchidos os requisitos legais. Dê-se ciência às partes. Desnecessária a intimação da União (Contribuições Previdenciárias), nos termos da Portaria Normativa PGF AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os valores pagos e remetam-se os autos ao ARQUIVO. VITORIA/ES, 17 de agosto de 2026. LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRECIANE SANTOS DE ALMEIDA
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