Processo 0000628-63.2025.5.21.0014
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA ROT 0000628-63.2025.5.21.0014 RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN RECORRIDO: JAIRTON DA SILVA FALCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbae04d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000628-63.2025.5.21.0014 - Primeira Turma de Julgamento Recorrente: Advogado(s): 1. JAIRTON DA SILVA FALCAO MAX ROBERT MELO (DF30598) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN JOAO PAULO PEREIRA DE ARAUJO (RN6957) MARIANA FERNANDES CABRAL (RN4984) RECURSO DE: JAIRTON DA SILVA FALCAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (ID. 60bf115). Preparo dispensado (ID. b2de521). Não obstante, a admissibilidade do apelo é condicionada à satisfação de todos os seus requisitos extrínsecos e intrínsecos, sem os quais se torna inviável o exame do respectivo mérito. Dentre esses requisitos destaca-se a tempestividade, o qual se configura como pressuposto de admissibilidade recursal objetivo ou extrínseco, revelando-se barreira inarredável ao conhecimento do apelo quando da sua inobservância. In casu, o recorrente interpôs seu recurso de revista após exaurido o prazo de oito dias úteis, em dissonância com o art. 6º da Lei 5.584/70. Com efeito, o acórdão fora publicado em 04/05/2026 (terça-feira), consoante certidão de ID. 748ded3, razão pela qual o término do prazo recursal ocorreu na data de 14/05/2028, já considerando a contagem em dias úteis, de modo que o recurso interposto em 15/05/2026 (ID. ce79ebc) é intempestivo. Sendo assim, por não observado o octídio legal, impõe-se não admitir o recurso de revista porque intempestivo. CONCLUSÃO Diante do exposto, inviável o processamento do recurso de revista, ante a ausência de pressupostos legais de admissibilidade. Publique-se. (vmnd) NATAL/RN, 20 de maio de 2026. ISAURA MARIA BARBALHO SIMONETTI Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE-CODERN
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