Processo 0000628-78.2017.5.14.0001
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000628-78.2017.5.14.0001 RECLAMANTE: CLAUDEMIR DE CAMPOS E OUTROS (9) RECLAMADO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030e36c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução trabalhista em que o exequente requer a alienação judicial do imóvel matrícula nº.28.914, por meio de leilão. Analiso. Dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o bem indicado encontra-se gravado com alienação fiduciária em favor do Banco do Brasil, havendo comprovação de que o contrato vem sendo regularmente adimplido #id.b13e80d. Consta, ainda, que o imóvel foi avaliado em R$ 650.000,00, conforme Auto de Penhora #id.9203907, ao passo que o saldo devedor perante a instituição financeira perfaz o montante de R$ 738.074,85 #id.d78b593. Nesse contexto, ainda que seja juridicamente possível a penhora e alienação desses direitos, a medida deve observar os princípios da utilidade e efetividade da execução. No caso concreto, verifica-se a ausência de proveito econômico, uma vez que o saldo devedor supera o valor de avaliação do imóvel, inexistindo, portanto, expectativa de reversão de valores em favor do crédito trabalhista, após a satisfação do credor fiduciário, que detém preferência. Assim, a eventual alienação judicial — seja por leilão ou outro meio — revela-se medida inócua, em afronta ao disposto no art. 797 do CPC, que orienta a execução no interesse do credor, bem como aos princípios da eficiência e efetividade da tutela executiva. Ante o exposto, indefiro o pedido de alienação judicial do imóvel matrícula nº.28.914 por meio de leilão, por ausência de proveito econômico útil. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique outros meios executivos eficazes à satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 23 de abril de 2026. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FERREIRA PERES - EMERSON SANTOS DA SILVA - CLAUDEMIR DE CAMPOS - CELIO NEOBERTO SILVA DE OLIVEIRA - WILSON GAMA RIBEIRO - DANILO AUGUSTO FARIAS SOUZA - MARCIO DA SILVA - ERISMAR MENESES SANTOS - EVERTON CANOE FERREIRA - JELSITO BORGES DE AQUINO
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