Processo 0000629-02.2026.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000629-02.2026.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000629-02.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: FRANCINALDO DE SOUZA SOARES RECLAMADO: VIDEOLAR-INNOVA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e38e2b4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Considerando a opção da parte Reclamante pelo Juízo 100% Digital, conforme Resolução Administrativa n. 065/2021, bem como a recomendação do Ato Conjunto n. 13/2022/SGP/SCR:  PASSO A DETERMINAR: 1 - Considerando as peculiaridades do objeto da reclamação em exame, visando a melhor produção da prova em audiência, este juízo, em consonância com a decisão proferida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta registrada sob o número 0000077-85.2023.2.00.0500, que consignou que “considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC”, determino que a audiência UNA/CONTÍNUA designada para o dia 02/07/2026 08:42 seja realizada de FORMA HÍBRIDA, com a presença de eventuais testemunhas no Fórum Trabalhista de Manaus, independentemente da opção pelo Juízo 100% Digital, podendo partes e os advogados comparecerem presencialmente ou telepresencialmente, por meio do aplicativo Zoom Meetings (link de acesso à sala virtual de audiência é o seguinte:https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=aDAreE84Nzhqb3Zock9JN21Ic3B1Zz09. Caso seja solicitada, a SENHA DE ACESSO é: YeNaU5 e ID DA REUNIÃO: 986 3712 4534). Caso haja necessidade de oitiva de forma telepresencial de testemunhas que não residam em Manaus, os patronos deverão comprovar nos autos, antes da audiência, a residência da testemunha, sob pena de dispensa. O rol de testemunhas deve ser apresentado até 24 horas antes da audiência, sob pena de renúncia à prova testemunhal (TST - RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009). 2 - Intimar a parte Reclamada para que se manifeste acerca do requerimento da Reclamante quanto ao Juízo 100% Digital, nos termos do art. 2º da Resolução Administrativa n. 65/2021, valendo o silêncio como concordância; 3 - Fica ciente o(a) reclamante que o não comparecimento à referida audiência importará no arquivamento da reclamatória; 4 - Da mesma forma, fica(m) a(s) reclamada(s) ciente(s) de que sua ausência importará no julgamento da questão a sua revelia e na aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, devendo apresentar(em) defesa escrita, a ser anexada ao PJE-JT antes da realização da audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), acompanhada dos documentos que desejar, bem como, dos documentos de constituição da empresa e alterações, procuração e carta de preposição, assinada por pessoa competente, que participe do quadro societário da empresa ou detenha procuração pública para esse fim, devendo a(s) reclamada(s) participar(em) da audiência presencialmente, pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, parágrafo1º, da CLT - no caso de pessoa jurídica), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT); 5 - As partes devem apresentar, no momento da audiência, querendo, até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário, a serem ouvidas de forma presencial na sala de audiências passiva da 11ª Vara do Trabalho de…

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