Processo 0000629-17.2025.5.23.0071

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000629-17.2025.5.23.0071
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jaciara
Última publicação
30/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA CumPrSe 0000629-17.2025.5.23.0071 REQUERENTE: DENES CESAR SILVA DOS ANJOS REQUERIDO: MLS LOGISTICA E SERVICOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c6f68 proferido nos autos. 1. Trata-se de execução provisória cujo valor de R$30.000,00 inicial fora garantido por meio dos preparos recursais, conforme despacho ID 72d75bf em 28/11/25. 1.1. O acórdão regional ID 6a11b99 (ID 1b24d22) fora liquidado no ID eb207e6 em 20/02/26 (R$46.547,03), houve impugnação pelas partes (ID 4d04874 e ID 7f2f779 em 06/03/26) e respectivas manifestações no ID d05f315 e ID d827ad7; a Contadoria manifestou-se a respeito no ID 2d03a29 em anexar novos cálculos; sobreveio decisão de impugnação no ID 3eb6c18 em 29/04/26 determinando a retificação dos cálculos; novos cálculos de liquidação no ID e32007e em 11/05/26 (R$52.481,84). 1.2. Intimadas a respeito da 2ª liquidação, sobrevieram impugnações no ID 20ddeb0 e ID 8ab2c8b em 25/05/26 que, em parte, foram acolhidas pela decisão subsequente (ID d512a54 em 15/06/26),  resultando nos cálculos de liquidação no ID e54f950 em 18/06/26 (R$50.319,71). 1.3. Intimadas a respeito da 3ª liquidação, sobrevieram impugnações no ID 35ac048 pelo exequente e no ID 114728f, pelas executadas. 2. O exequente argumenta que a Contadoria, na liquidação ID e54f950 em 18/06/26, teria utilizado o divisor 220, e não 30, para calcular "domingos em dobro" e "feriados trabalhados", além de ter apurado quantidade de horas extras inferior à devida. 2.1. Por seu turno, as executadas argumentam que houve liquidação de 14 horas extras diárias, conforme decisão ID d512a54 e liquidação correspondente, todavia, o pedido inicial teria imposto a limitação a 13 horas por dia (ID 114728f). 3. Intimo as partes, por quem as representa, para que, em até 05 dias, manifestem-se a respeito da petição de impugnação adversa (ID 35ac048 e ID 114728f), sob pena de preclusão. 4. Após o decurso do sobredito prazo, solicite-se à Seção de Contadoria deste TRT23 que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de até 05 dias e, caso verifique alguma inconsistência nos cálculos ID  e54f950, deverá corrigi-los nessa mesma oportunidade, enviando nova planilha retificada. 5. Ao final, a Secretaria deverá fazer conclusos os autos para sentença de impugnação aos cálculos.  JACIARA/MT, 09 de julho de 2026. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROUTE APOIO LOGISTICO LTDA - VB ALIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - F G DE MELO LTDA - VANGUARDA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - SBM LOGISTICA E SERVICOS LTDA - MLS LOGISTICA E SERVICOS LTDA - EAS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

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