Processo 0000629-18.2024.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000629-18.2024.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000629-18.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: TAMYRES DO NASCIMENTO VIANA RECLAMADO: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205f57b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) foram cumpridos os alvarás expedidos (ID 0f5c008), conforme recibo de ID e1cdaf2; 2) resta pendente a liberação do valor de R$ 800,63, relativo ao FGTS, vide planilha de ID 5837d7a; 3) o valor supra, com atualizações, encontra-se disponível na conta judicial nº 2300119250700 - SisconDJ-JT, Banco do Brasil. Nesta data, 20 de julho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, expeça-se ofício/alvará para o Banco do Brasil, de forma que se transfira o valor constante na conta judicial nº 2300119250700 (DE FORMA A ZERAR A CONTA JUDICIAL), para a conta vinculada de FGTS do(a) trabalhador(a) TAMYRES DO NASCIMENTO VIANA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), a qual corresponde aos depósitos efetuados pelo(a) empregador(a) ZAMP S.A. (CNPJ 13.574.594/0309-31). NOME/CPF da parte reclamante: TAMYRES DO NASCIMENTO VIANA,  XXX.XXX.XXX-XX  NOME/CNPJ da parte reclamada: ZAMP S.A., 13.574.594/0309-31 DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 06/05/2022 Função: atendente fechador A instituição bancária deverá encaminhar para o e-mail: varamar@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CONFERE-SE FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO. Cumprido o alvará supra, promovidas as diligências para fins estatísticos, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, conforme sentença de ID 0f5c008. Dê-se ciência às partes. MARACANAÚ/CE, 21 de julho de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMYRES DO NASCIMENTO VIANA

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