Processo 0000629-20.2025.5.18.0018

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000629-20.2025.5.18.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000629-20.2025.5.18.0018 AUTOR: ABDON MAMEDE SILVA RÉU: CONDOMINIO QS SETOR HOTELEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6e4867 proferida nos autos. DECISÃO - Exceção de Pré-executividade   CONDOMÍNIO QS SETOR HOTELEIRO, já qualificado(a), opôs Exceção de Pré-Executividade por meio da petição de ID 48fbe45, em face de ABDON MAMEDE SILVA. Em síntese, sustenta a inexigibilidade da multa de R$ 1.500,00, aplicada por suposto descumprimento de acordo, sob o argumento de que o pagamento da parcela única no valor de R$ 7.700,00 foi realizado tempestivamente em 01/09/2025, antes do vencimento pactuado para 02/09/2025. Aduz, ainda, a existência de vício no contraditório, ao fundamento de que teria sido intimado para se manifestar sobre o alegado atraso no pagamento, porém a penalidade teria sido imposta com base em suposta irregularidade relacionada ao FGTS, matéria que, segundo sustenta, ainda estaria pendente de conclusão técnica pela contadoria. O(A) exequente (excepto) não apresentou impugnação. É o relatório. D E C I D O 1. Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade É cediço que a exceção de pré-executividade é instituto jurídico que tem como escopo a arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que versem sobre questões atinentes à viabilidade da execução, tais como, liquidez e exigibilidade do título, condições da ação e pressupostos processuais. Leciona a doutrina mais abalizada que a Exceção de Pré-executividade consiste na " impugnação da execução em juízo de admissibilidade da ação executiva, por terceiro interessado ou por qualquer das partes, na qual se arguem matérias processuais de ordem pública, bem assim, matérias pertinentes ao mérito, desde que cabalmente passíveis de comprovação mediante prova preconstituída, em qualquer grau de jurisdição, ou simples petição e procedimento próprio" (MOREIRA, Lenice Silveira, A Exceção de Pré-Executividade e o Processo de Execução Fiscal). Assim preceitua a Súmula nº 15, do TRT da 18ª Região: SÚMULA Nº 15 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. RECORRIBILIDADE. I - Na exceção de pré-executividade é admissível apenas a arguição de matérias de ordem pública ou nulidades absolutas, desde que haja prova pré-constituída. II - A decisão que acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza terminativa e comporta o manejo de agravo de petição, ficando vedada a rediscussão da matéria em sede de embargos à execução. Ao contrário, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, conforme art. 893, § 1º, da CLT. (grifei). In casu, a presente exceção de pré-executividade foi subscrita por procurador (a) devidamente habilitado(a), sendo, portanto, regular. Para o instituto da exceção de pré-executividade, são cabíveis matéria de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo juiz, e que versem sobre questões atinentes à viabilidade da execução, tais como, liquidez e exigibilidade do título, condições da ação e pressupostos processuais. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da exceção de pré-executividade e passo à análise do seu mérito. 2. Do Mérito 2.1. Da Obrigação de Pagar (Inexistência de Multa) Inicialmente, registre-se que o que se discute nestes autos não é a multa pela obrigação de pagar. Conforme o comprovante de ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados