Processo 0000629-37.2023.5.09.0892

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000629-37.2023.5.09.0892
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000629-37.2023.5.09.0892 AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA DA ROCHA RÉU: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ae64b proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que em 18/05/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestar sobre os cálculos de id. fc0bac6.  Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnica(o) Judiciária(o)   DECISÃO 1. Deixo de analisar, por ora, a impugnação aos cálculos apresentada pelas partes, devendo as mesmas insurgências serem renovadas na forma de regular embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, no que couber, quando da garantia do juízo, no prazo do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. Considerando a concordância do reclamante de id. 88970d3 e tendo em vista os esclarecimentos prestados pelo perito, id. 2e0fbd3, homologo os cálculos apresentados pelo calculista, id. fc0bac6, porque adequados ao título executivo, fixando seus honorários em R$ 1621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), sob o encargo da Reclamada. 2. Transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, indique(m)-se o(s) valor(es) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(ais), abata-se o valor incontroverso, eventualmente liberado, indiquem-se as despesas processuais, as custas processuais a recolher, bem como as já recolhidas, se houver, inicie-se a fase de execução no sistema Pje e cite-se a 1ª RECLAMADA, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, na pessoa de seu(s) procurador(es), por edital, via Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias úteis, promover o pagamento da execução, conforme cálculos homologados.  3. Garantido o juízo, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT. Ressalta-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-á o disposto no aludido artigo. Frise-se, ainda, que, com relação à parte que concordou - mesmo que tacitamente - com o cálculo, sua matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. 4. Decorrido o prazo para pagamento ou nomeação de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias úteis, requerer o que entender de direito e  indicar meios eficazes para a garantia do Juízo, ante o teor do artigo 878 da CLT, sob pena de sobrestamento dos autos, iniciada a contagem do prazo prescricional, conforme artigo 11-A da CLT. Cabe ressaltar que a retomada da tramitação processual somente será realizada mediante indicação de meios eficazes para a garantia do Juízo e atendimento à determinação anterior ao sobrestamento dos autos, sob pena de não interrupção da contagem do prazo prescricional. Intimem-se as partes para, no prazo de 20 dias úteis, apresentarem conta bancária para transferência dos valores e eventuais saldos remanescentes a que tenham direito, sob pena de serem confeccionadas guias de retirada para saque presencial junto à instituição bancária. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 29 de maio de 2026. LUCIANE ROSENAU ARAGON Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA - ITAU UNIBANCO S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados