Processo 0000629-37.2026.5.06.0012

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000629-37.2026.5.06.0012
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000629-37.2026.5.06.0012 REQUERENTES: ALICE FRANCIELE DA SILVA REQUERENTES: PANIFICADORA REALEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a6467 proferido nos autos. DESPACHO I - Primeiramente, intimem-se as partes para informar se o endereçamento da petição do HTE encontra-se correto, para que o processo possa ser encaminhado à comarca do Cabo de Santo Agostinho-PE ou se se tratou, apenas, de um equívoco, devendo o feito seguir nesta jurisdição. II - Caso as partes declarem que o direcionamento correto é o desta jurisdição, indico abaixo as exigências a serem cumpridas, para que a proposta de acordo seja apreciada: Intime-se a ex-empregada, para juntar cópia de documento pessoal oficial, CTPS e comprovante de residência, no prazo de 05 (cinco) dias.Dê-se ciência às partes, através da assistência jurídica, de que a quitação se restringirá apenas e tão somente em relação ao objeto da petição inicial, apesar do conteúdo da Resolução nº 586 de 30.09.2024, não havendo, desta forma, quitação total ou definitiva dos direitos decorrentes da relação de emprego, tampouco renúncia a direitos trabalhistas, pois tal quitação foi tratada na ata de assembleia extraordinária e nem há termo de anuência dos substituídos nos autos.Observa-se que a minuta de acordo menciona que não haverá recolhimento previdenciário, em razão das verbas transacionadas possuírem natureza indenizatória, no entanto, indica verbas de natureza salarial, a exemplo das horas extras. Assim, fica a empresa ciente de que o cálculo da contribuição previdenciária será realizado de acordo com a real natureza das verbas indicadas na minuta de acordo.Ademais, a reclamada ficará responsável pelo recolhimento das eventuais contribuições previdenciárias, fiscais e custas processuais e que o prazo para tal recolhimento é de 5 (cinco) dias, após o vencimento da última parcela do acordo.Após o cumprimento das determinações supra e havendo concordância com o item 2 e 4, voltem-me os autos conclusos para, se for o caso, homologação. Prazo de 5 (cinco) dias. RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA REALEZA LTDA

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