Processo 0000629-39.2025.5.12.0001

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000629-39.2025.5.12.0001
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000629-39.2025.5.12.0001 RECORRENTE: RODRIGO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RODRIGO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000629-39.2025.5.12.0001 (ROT) RECORRENTE: RODRIGO ALVES DOS SANTOS, SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) RECORRIDO: RODRIGO ALVES DOS SANTOS, SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO EVIDENCIADA. Havendo omissão no acórdão, no ponto em que deixaram de ser analisados pedidos formulados pelo recorrente, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar o vício e com isso aperfeiçoar a entrega da prestação jurisdicional.       VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do ROT 0000629-39.2025.5.12.0001, sendo embargantes 1. RODRIGO ALVES DOS SANTOS e 2. SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). As partes opõem embargos declaratórios em face do acórdão do ID. - 247a5d3. O autor aponta a existência de omissões e contradição/erro material no acórdão do ID. - 247a5d3, postulando sejam sanados os vícios alegados. O réu alega omissão na análise de seu pleito de equiparação à fazenda pública e execução mediante o regime de precatórios. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório.       VOTO Conheço dos embargos das partes, pois hábeis e tempestivos. MÉRITO EMBARGOS DO AUTOR 1 - OMISSÕES O embargante alega que não constou do dispositivo do julgado os provimentos relativos à justiça gratuita que lhe foi deferida e diferenças decorrentes da atualização da GFE, o que caracteriza omissão passível de correção pela via dos EDs. Sem razão. O deferimento da justiça gratuita ao autor constou expressamente do dispositivo do julgado (fl. 2060) e, em relação às diferenças pela integração das parcelas GFE/FCT/FCA foi negado provimento ao recurso do réu, mantendo-se incólume o julgado de origem. O desprovimento do recurso do réu, no particular, também constou expressamente do dispositivo do julgado, não havendo qualquer omissão no particular. Portanto, rejeito os embargos neste ponto. 2 - CONTRADIÇÃO / ERRO MATERIAL O embargante alega que a ementa constante do acórdão é divergente do mérito do julgado, postulando sua retificação. Com razão. No tópico relativo à prescrição este Relator restou vencido pela maioria dos membros do colegiado, prevalecendo, por maioria, o desprovimento do recurso do réu. No entanto, a ementa publicada corresponde ao voto do Relator, dissonante do posicionamento prevalecente no julgado. Nesse sentido, acolhe-se os embargos no particular, para corrigir a contradição apontada, fazendo constar como ementa do acórdão a seguinte: PRESCRIÇÃO TOTAL. NÃO OCORRÊNCIA. Tratando o pedido da inicial de diferenças de vantagens pessoais previstas em norma interna da empregadora ainda vigente, diz respeito a direito a prestações sucessivas, o que afasta a incidência da prescrição total de que dispõe a Súmula n. 294 do TST. EMBARGOS DO RÉU 1 - OMISSÃO O embargante alega que o acórdão deixou de apreciar seu requerimento, formulado em recurso ordinário, para equiparação à fazenda pública, com aplicação das prerrogativas processuais e regime de execução por precatórios. Com razão. Ainda que tal pleito não tenha sido formulado…

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