Processo 0000629-51.2025.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000629-51.2025.5.21.0013 RECLAMANTE: ILZA MEDEIROS LEITE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f90361 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Na manifestação (Id 76b3591), a exequente sustenta ainda restar pendente de cumprimento a obrigação de fazer (restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação), nos termos da sentença (Id 5ddb6d0). Portanto, requer a intimação da reclamada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do auxílio alimentação e entrega do respectivo cartão magnético, sob pena de incidência e execução da multa diária de R$ 1.000,00 estabelecida na sentença de Id 5ddb6d0. Além disso, requer o prosseguimento da execução quanto às parcelas vincendas que deixaram de ser pagas desde o cálculo de liquidação anterior até a efetiva implantação do benefício auxílio alimentação. Decido. Com a publicação da presente decisão, intime-se a CAIXA ECONOMICA FEDERAL para que, no prazo de 8 (oito) dias, comprove o cumprimento tempestivo (trinta dias a partir do trânsito em julgado) da obrigação de fazer nos termos da sentença condenatória (Id 5ddb6d0), a seguir transcrita (destaquei): "I - Na obrigação de fazer de restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação, nos mesmos valores pagos aos empregados ativos, observados eventuais reajustes, a ser implementado “através de Cartão Magnético fornecido diretamente pela Reclamada ou por empresa contratada pela Reclamada” tal qual pleiteado pela autora (item “c” do pedido “i”), devendo comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, reversível em favor da autora; II - Na obrigação de pagar o auxílio-alimentação relativa ao período imprescrito, nos mesmos valores pagos aos empregados ativos, bem como as parcelas vencidas e vincendas. Após o trânsito em julgado, deverá a demandada ser intimada para apresentação da documentação necessária para liquidação do presente feito, a exemplo das normas coletivas vigentes no período imprescrito, acerca do tema." Caso não comprovada a implementação tempestiva (trinta dias a partir do trânsito em julgado), aplique-se de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, reversível em favor da autora. Nesta hipótese (implementação intempestiva), remetam-se os autos à Contadoria, para que sejam calculadas também as parcelas vencidas (vincendas à época da liquidação) do auxílio-alimentação até a data da comprovada implementação. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. MOSSORO/RN, 20 de maio de 2026. RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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