Processo 0000629-57.2026.5.12.0016
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000629-57.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: IVANISE BRITO DE FRANCA DOS SANTOS RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de5918 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO Destinatário: Escola Municipal Ponto Alto Endereço: Rua José Julio Moreira, 2271, Ponto Alto, CEP 89245-000, em Araquari - SC Para a verificação da insalubridade/periculosidade, nomeia-se o engenheiro MAICON BRESSAN, compromissado na forma da lei. Desde logo, designa-se o dia 22/7/26, às 10h, para a realização da inspeção no endereço da prestação dos serviços (Escola Municipal Ponto Alto), devendo as partes informar, em 5 dias, eventual alteração quanto ao local da perícia. ____________________________________________ ATRIBUO ao reclamante a obrigação de apresentar cópia deste despacho ao destinatário, com até 5 dias de antecedência em relação à inspeção designada. Confiro ao presente despacho força de ORDEM JUDICIAL, requisitando ao terceiro que permita o ingresso em suas dependências das partes, procuradores, perito e assistentes técnicos na inspeção acima designada. ____________________________________________________________ O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. RECOMENDAÇÕES: o autor deverá comparecer na data, hora e local acima designados com antecedência mínima de 15 minutos, munido de documento de identificação com foto. A ré deverá facilitar os trabalhos periciais, designando pessoa de sua confiança para acompanhar a inspeção. Desde logo, autoriza-se a participação das partes de forma virtual, cabendo ao seu procurador ou assistente técnico contactá-lo no local e data agendados para vistoria, já que ao perito não pode ser imputada tal responsabilidade. _______________________________________________ Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico OSIEL DOS REIS SCHOTT, compromissado na forma da lei. A inspeção é designada para o dia 15/7/26, às 8h, e será realizada na Rua Blumenau, 64, Sala 1006, América, Joinville, SC. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 dias após a realização da inspeção. Proceda a Secretaria da Vara à consulta ao Prevjud, anexando aos autos o CNIS, Declaração de Benefícios e Laudos realizados pelo INSS. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. ___________________________________________________________________ Os Peritos deverão, também,…
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