Processo 0000629-61.2023.8.17.2380

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000629-61.2023.8.17.2380
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Cabrobó
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0000629-61.2023.8.17.2380 AUTOR(A): ANTONIO ENILDO GONZAGA FILHO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais e Pedido de Liminar Inaudita Altera Parte ajuizada por ANTONIO ENILDO GONZAGA FILHO em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO S/A – COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO (CELPE). Narra o autor, em síntese, ser consumidor dos serviços da ré (Conta Contrato nº 007006169605) e ter sido surpreendido, em janeiro de 2023, com fatura no valor de R$ 2.414,22 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), com vencimento em 20/01/2023, referente a suposta irregularidade (multa/recuperação de consumo). Informa que tal valor decorreria de recuperação de consumo em razão de suposta fraude constatada mediante Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Sustenta, contudo, a nulidade do TOI, pois a inspeção teria sido realizada de forma unilateral, sem comunicação prévia, sem sua participação e sem perícia técnica de órgão imparcial, como o INMETRO. Nega a utilização de qualquer técnica ilegal de desvio de energia e aponta que a emissão continuada e regular de faturas mensais desconstitui a tese de fraude. Aduz, ainda, já ter litigado contra a ré em processo anterior (nº 0000432-43.2022.8.17.2380), no qual obteve sentença favorável, e alega que a cobrança indevida, conjugada à ameaça de interrupção de serviço essencial, produziu danos morais. Requer, liminarmente, a manutenção do fornecimento de energia e a abstenção de inclusão de seu nome em cadastros restritivos. No mérito, pleiteia a declaração de ilegalidade do TOI e de inexistência do débito cobrado, a condenação da ré a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a repetição de indébito, com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cobrança efetuada. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Inicialmente, os autos foram remetidos à 2ª Vara desta Comarca por suposta conexão com o processo nº 0000432-43.2022.8.17.2380 (ID 127086344), tendo aquele Juízo determinado a devolução do feito (ID 128660742), ao fundamento de que o processo anterior já havia sido sentenciado, inexistindo risco de decisões conflitantes. Por decisão interlocutória (ID 130707342), foi deferida a justiça gratuita e deferida em parte a tutela de urgência, para determinar que a ré se abstivesse de suspender o fornecimento de energia elétrica, ou que o restabelecesse no prazo de 72 (setenta e duas) horas, exclusivamente quanto ao débito discutido nos autos, indeferindo-se os pedidos de suspensão da exigibilidade do débito e de proibição de inscrição em cadastros restritivos. Na mesma oportunidade, foi invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ante a vulnerabilidade técnica e informacional do consumidor, determinando-se à ré a apresentação de cópia do procedimento administrativo. Citada, a ré informou o cumprimento da liminar (ID 132680492) e apresentou contestação (IDs 132419520), defendendo a legalidade da inspeção técnica realizada em 09/08/2022 (TOI nº 1931958), na qual teria sido identificado desvio de energia mediante ligação clandestina derivada do poste, com o fim de burlar a medição. Sustenta que o procedimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados