Processo 0000629-82.2026.5.05.0491
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ATSum 0000629-82.2026.5.05.0491 RECLAMANTE: JOSENILTON BARRETO CRUZ JUNIOR RECLAMADO: MIRANTE DO ALMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82056e proferido nos autos. Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos legais, devendo informar, inclusive, eventual interesse na composição amigável da lide, com a respectiva proposta de acordo. Apresentadas contestação e eventual proposta conciliatória, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de apresentar réplica e informar acerca da concordância, ou não, com a proposta de acordo eventualmente formulada. Impossibilitada a conciliação, determino a realização de perícia técnica em segurança do trabalho (médica). Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim desejem, bem como informarem números de telefone e endereços eletrônicos (e-mails) para recebimento das comunicações do expert acerca da data e horário designados para a realização da diligência pericial. A perícia deverá ser realizada no local de trabalho do(a) reclamante (local a ser informado oportunamente). Após, intime-se o perito nomeado para informar data e horário da realização da perícia técnica. Considerando o disposto no Ato Conjunto GP/CR nº 8, de 05 de outubro de 2022, que regulamenta a realização das audiências no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Considerando que o art. 3º do referido ato estabelece que as audiências deverão ocorrer, prioritariamente, na modalidade presencial; Considerando, ainda, o disposto no § 1º do art. 4º do mencionado normativo, segundo o qual o deferimento da participação telepresencial encontra-se condicionado à viabilidade técnica e ao juízo de conveniência do magistrado; Considerando que esta unidade judiciária vem registrando recorrentes intercorrências técnicas em audiências telepresenciais, notadamente falhas de conexão, ausência de áudio e/ou vídeo por parte de litigantes e testemunhas, circunstâncias que têm ocasionado atraso na prestação jurisdicional, redesignação de audiências, aplicação de pena de confissão, arquivamento de feitos e decretação de revelia; DETERMINO: I – Nos processos submetidos ao procedimento “100% Digital”, as partes, testemunhas e advogados residentes na sede deste Juízo, situada no Município de Ilhéus/BA, deverão comparecer presencialmente às audiências designadas, sob pena de aplicação das consequências processuais cabíveis, inclusive confissão quanto à matéria de fato. Fica autorizado o comparecimento na modalidade telepresencial às partes, testemunhas e advogados que residam fora da sede deste Juízo. II – Nos processos não submetidos ao procedimento “100% Digital”, as audiências serão realizadas obrigatoriamente na modalidade presencial para partes, testemunhas e advogados. Excepcionalmente, admite-se o comparecimento telepresencial de partes e testemunhas residentes fora da sede deste Juízo, desde que haja requerimento prévio e comprovação idônea da circunstância alegada. A exceção acima não se aplica aos patronos das partes, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto GP/CR nº 8/2022, motivo pelo qual fica indeferida a participação de advogados por videoconferência. Adverte-se que, na forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.