Processo 0000629-87.2026.5.11.0015

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000629-87.2026.5.11.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000629-87.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: NAHUM BRUNO BARBOSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa5086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos da presente reclamação trabalhista, decido: 1. Acolher a argumentação da reclamada e, em observância ao princípio da segurança jurídica e aos limites da lide, a condenação, se houver, deverá observar os limites dos valores indicados na petição inicial; 2. Rejeitar as demais preliminares, nos termos da fundamentação; 3. Pronunciar a prescrição qüinqüenal, para extinguir com resolução do mérito as pretensões anteriores a 19/05/2021 (art. 487, II, do CPC); 4. No mérito, julgar  IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por  NAHUM BRUNO BARBOSA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Defiro o pagamento de honorários de sucumbência ao patrono da reclamada, no montante de 15% sobre o valor atualizado da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações dos beneficiários. Tudo conforme a fundamentação supra, a qual passa a integrar o dispositivo como nele estivesse transcrito. Custas pelo reclamante calculadas sobre o valor da causa de R$288.075,00, na quantia de R$5.761,50, dispensadas de recolhimento ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Notifiquem-se as partes. Nada mais.   JOÃO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz Substituto da 11ª Vara do Trabalho de Manaus  JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAHUM BRUNO BARBOSA

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