Processo 0000629-88.2025.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000629-88.2025.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATSum 0000629-88.2025.5.05.0371 RECLAMANTE: LARA LOUISE SOARES GUIMARAES RECLAMADO: INSTITUTO DE GESTAO INTEGRADA - IGI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d91ab proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de sentença líquida com registro de trânsito em julgado. Não há depósitos recursais nem recolhimento de custas quando da interposição do recurso ordinário. O acórdão de Id 91d613c acresceu à condenação o pagamento do aviso prévio indenizado proporcional (lei 12.506/2011). Não há obrigação de fazer nem dívida de honorários pericias. Pelo exposto, decido: Primeiramente, à contadoria da unidade para atualização dos cálculos de Id 3b075b3, com a inclusão do aviso prévio deferido em acórdão.  1. Assim, considerando o trânsito em julgado do decidido e tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, quando a parte estiver acompanhada por advogado (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após, decorrido o prazo, dará início ao curso do prazo de prescrição bienal intercorrente ( §2º do art. 11 -A da CLT). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por 2 (dois) anos, devendo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do Art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.  Em caso de manifestação do exequente requerendo o início da execução, prossiga-se o processo de execução nos termos abaixo: 2. Cite-se o(a) devedor(a) principal, na pessoa de seu advogado (na forma dos arts. 878 e 880, ambos da CLT, art. 513, § 2º, I, do NCPC), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor da execução apontado acima, sob pena de penhora, servindo a presente intimação como Citação do devedor. Caso a parte executada não se encontre assistida por advogado, cite-a, pessoalmente, nos termos do art. 880 da CLT 3. Não havendo o pagamento espontâneo, proceda-se, em  face da gradação legal prevista no art. 835 do CPC, o bloqueio dos ativos financeiros da executada – no valor descrito na planilha de cálculo, em todo território nacional, até o limite do débito, conforme determina o §2º do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR N. 0013:  §2º As tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD devem ser feitas por, no mínimo, 30 (trinta) dias, cabendo a reiteração da ordem pela Vara no 30º (trigésimo) dia, antes da expedição do mandado de penhora e pesquisa patrimonial. PAULO AFONSO/BA, 29 de abril de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARA LOUISE SOARES GUIMARAES

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