Processo 0000629-95.2026.5.07.0016
TRT7 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000629-95.2026.5.07.0016 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: D X COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62ee31 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, LUCIANO DÍDIMO CAMURÇA VIEIRA, Diretor de Secretaria, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) JOÃO PEDRO MORAIS PEREIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Designo a AUDIÊNCIA para o dia 02/09/2026 09:20 horas. A audiência será UNA, de conciliação, apresentação de defesa e instrução, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. O não comparecimento das partes, sem motivo relevante, importará, para a parte autora, no arquivamento da reclamação trabalhista; e para a parte ré, em revelia, além de confissão quanto às matérias de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2 (duas), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, ou até o máximo de 3 (três) quando o procedimento seguir o RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, § 2º e § 3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Havendo pedido(s) relacionado(s) a jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intervalos etc), a parte reclamada deverá juntar aos autos as fichas financeiras/contracheques e os controles de ponto do empregado, caso obrigatórios (art. 74, § 2º, da CLT), sob pena de presunção de veracidade dos horários indicados na petição inicial (Súmula 338, do C.TST). A audiência será realizada de forma presencial na Sala de Audiências da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, no seguinte endereço: Av. Duque de Caxias, 1150, 1º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60035-110. Fica facultada às partes e advogados a participação de forma TELEPRESENCIAL. O acesso à sala de audiências virtual será realizado utilizando a plataforma Zoom, no seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eVNTUXBNU3liS1gyd2ovbUdmVW50Zz09 ID da reunião: 837 1450 4213 Senha de acesso: 193333 Fica a parte reclamante, por seu advogado, intimada deste despacho. Notifique a parte reclamada por MANDADO. A publicação deste despacho ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA
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