Processo 0000630-10.2025.8.27.2732
TJTO • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0000630-10.2025.8.27.2732/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000630-10.2025.8.27.2732/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) APELADO : MARIA DIVA BISPO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTENSÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL RURAL. COMPROVAÇÃO DA POSSE. EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer, determinou a extensão da rede elétrica até imóvel rural da autora, no prazo de 365 dias, sob pena de multa, bem como condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a documentação apresentada pela autora é suficiente para comprovar a posse do imóvel rural e autorizar a extensão da rede elétrica; (ii) estabelecer se a conduta da concessionária configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A regulamentação da ANEEL admite a comprovação da posse ou propriedade do imóvel rural por meio de documentos simples, como inscrição no CAR ou contrato particular, de modo que é ilegítima a exigência de formalidades excessivas. 4. A autora apresenta documentação suficiente para comprovar a posse do imóvel, inexiste óbice técnico ou legal à extensão da rede elétrica. 5. A concessionária não demonstra impedimento concreto para a prestação do serviço, limitou-se a questionar a documentação apresentada, o que caracteriza inadequação da exigência administrativa. 6. A obrigação de fazer consistente na extensão da rede elétrica deve ser mantida, por se tratar de serviço público essencial e diante da comprovação dos requisitos mínimos. 7. A controvérsia decorre de interpretação equivocada da concessionária quanto à documentação exigida, sem demonstração de recusa injustificada, abuso ou má-fé. 8. Não se verifica dano moral, pois ausente comprovação de abalo extraordinário aos direitos da personalidade, configura a situação mero dissabor cotidiano. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A comprovação da posse de imóvel rural por documentos simples atende às exigências da ANEEL para fins de extensão de rede de energia elétrica. 2. A exigência administrativa excessiva pela concessionária não impede a imposição da obrigação de fazer quando presentes os requisitos mínimos. 3. A ausência de recusa injustificada ou de abalo relevante afasta a configuração de dano moral em controvérsias administrativas sobre documentação." __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; CPC, art. 85, § 11; Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0000999-04.2025.8.27.2732, Rel. Luciano Rostirolla, j. 06.03.2026; TJTO, Apelação Cível nº 0002252-90.2021.8.27.2724, Rel. Angela Maria Ribeiro Prudente, j. 04.06.2025; TJTO, Apelação Cível nº 0000777-76.2023.8.27.2709, Rel. Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 20.03.2024. Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na…
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