Processo 0000630-23.2025.5.05.0032

TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000630-23.2025.5.05.0032
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
32ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000630-23.2025.5.05.0032 REQUERENTE: MARIA SUELLY ARAUJO DE MIRANDA REQUERIDO: MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b7e06 proferida nos autos. DECISÃO       1) Estando as partes regularmente representadas, com poderes para conciliar, homologo parcialmente o acordo Id f450029, ratificado por meio da petição de Id 75e6f8d, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, efetuando apenas as seguintes alterações: 1.1) a reclamada deverá acrescer o valor de R$ 0,15 a uma das 20 (vinte) parcelas mensais de R$ 15.096,95 devidas ao reclamante e previstas na cláusula primeira (Id f450029) para que se possa atingir o valor total previsto como devido nessa mesma cláusula (R$301.939,15 - Id f450029), ficando assim corrigido esse erro de cálculo nessa cláusula; 1.2) o valor total devido a título de honorário previsto na cláusula primeira (Id f450029) passa a ser de R$ 47.376,90 para que, assim, possa corresponder às 6 (seis) parcelas mensais de R$ 7.896,15 (sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e quinze centavos) previstas como devidas nessa mesma cláusula, ficando assim corrigido esse erro de cálculo nessa cláusula; 1.3) exclusão do prazo previsto na cláusula quarta (Id f450029), pois os encargos previdenciários e fiscais  referidos nessa cláusula deverão ser recolhidos no prazo previsto no art. 43, § 3º, da Lei no. 8.212/91.  2) Custas (R$ 6.523,45), com base nos valores indicados na planilha de Id 7b78a26, a serem devidamente atualizados e recolhidos no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, autorizado o abatimento de eventuais custas recolhidas quando da interposição de eventuais recursos.  3) Decorridos 15 dias do vencimento de cada parcela, sem manifestação das partes, presumir-se-á pago o respectivo valor. Noticiado o descumprimento, fica dispensada a citação, devendo a Secretaria proceder ao bloqueio dos ativos financeiros da demandada, por meio do sistema SISBAJUD, com o acréscimo da multa estipulada.  4) INTIMEM-SE AS PARTES. CUMPRIDO O ACORDO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO.   SALVADOR/BA, 12 de maio de 2026. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FORT CONCRETOS ESPECIAIS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados