Processo 0000630-28.2025.5.14.0111

TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000630-28.2025.5.14.0111
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ ROT 0000630-28.2025.5.14.0111 RECORRENTE: GENILSON RIBEIRO DE MAZZI RECORRIDO: CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba7107f proferida nos autos. ROT 0000630-28.2025.5.14.0111 - SEGUNDA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. GENILSON RIBEIRO DE MAZZI ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA (RO3655) Recorrido:   Advogado(s):   CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS JULIANA COSTA CARVALHAES RIBEIRO (MG94053)   RECURSO DE: GENILSON RIBEIRO DE MAZZI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id d9136bd; recurso apresentado em 08/06/2026 - Id e24061e). Representação processual regular (Id c872123). Desnecessária a comprovação de depósito recursal, por se tratar de recurso da parte obreira. Custas processuais inexigíveis, em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça na decisão de Id 7252324. Portanto, não há se falar em preparo. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS

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