Processo 0000630-35.2024.5.12.0041
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000630-35.2024.5.12.0041 RECORRENTE: TURAMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: TURAMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000630-35.2024.5.12.0041 (ROT) RECORRENTE: TURAMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA, MAICON MONTEIRO RECORRIDO: TURAMIX NUTRICAO ANIMAL LTDA, MAICON MONTEIRO RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT INTERESSE DE MENOR IMPÚBERE. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE PROCESSUAL. Nos termos do art. 178 do CPC, o Ministério Público deve ser intimado a intervir no feito como fiscal da ordem jurídica, nos processos que envolvem interesse de incapaz. A ausência de intimação do Parquet enseja a nulidade processual, conforme dispõe o art. 279 do mesmo Diploma Processual. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrentes 1. TURAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. e 2. MAICON MONTEIRO - ESPÓLIO DE e recorridos 1. MAICON MONTEIRO - ESPÓLIO DE e 2. TURAMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. Insurgem-se, as partes, contra a sentença do ID 1cec75b, proferida pelo Exmo. Juiz Ricardo Philipe dos Santos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos vindicados na exordial. A empresa autora, nas razões recursais do ID 5ce0ea1, postula a reforma da decisão para que seja a parte ré condenada ao pagamento de reparação por todos os danos materiais indicados na petição inicial. Pelas razões do ID 12da7c2, os sucessores do empregado réu arguem sua ilegitimidade passiva, postulando a extinção do feito sem resolução do mérito. Subsidiariamente, requerem seja reconhecida a inexistência de responsabilidade patrimonial, limitando eventual obrigação às forças da herança. Contrarrazões pela empresa autora ao ID e911b68 e pelos requeridos ao ID 7a57ebe. O Ministério Público do Trabalho pugna pelo regular prosseguimento do feito (ID ae5b63c). É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por Turamix Nutrição Animal Ltda originalmente contra Maicon Monteiro, ex-gerente comercial da empresa, buscando o ressarcimento de R$ 732.420,65 por supostas condutas ilícitas e fraudes patrimoniais cometidas no exercício da função de Gerente Comercial. Após a apresentação de contestação e reconvenção, o feito foi sobrestado em virtude do grave estado de saúde do réu, sobrevindo a notícia de seu falecimento ocorrido em 16/06/2025 (ID ec141e0). Diante do óbito, a parte autora peticionou em 17/07/2025, requerendo a sucessão processual e indicando para compor o polo passivo a companheira do falecido, Cleidi Willemann, e seus dois filhos menores impúberes, Lucas Monteiro (nascido em 02/12/2016) e Elis Monteiro (nascida em 28/08/2018), fornecendo suas qualificações e endereços (ID 544eeac). Ato contínuo, em 18/07/2025 (ID ced910a), o Juízo de origem determinou a retificação da autuação para constar "Espólio de Maicon Monteiro". Contudo, os sucessores do de cujus, Cleidi Willemann juntamente com os filhos…
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