Processo 0000630-36.2026.5.14.0000

TRT14 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0000630-36.2026.5.14.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR RPV 0000630-36.2026.5.14.0000 REQUERENTE: JOSE GELTRUDE VALERIO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a920d proferido nos autos.                         D E S P A C H O   Diante do disposto no art. 100  da Constituição Federal, que exclui do regime de precatório a obrigação definida como de pequeno valor, a cargo da Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, bem como da competência da Presidência do Tribunal  para examinar a regularidade formal da requisição, inclusive quanto a natureza do crédito - art. 15, a, da Resolução 314/2021 do CSJT. Tendo em vista o quanto certificado nos autos (ID. d32bc17), constata-se que a Requisição de Pequeno Valor de ID 1c89695, após análise quanto a regularidade formal,  está apta para deferimento. Dessa forma, preenchidos os requisitos formais e legais: I - DEFERE-SE a Requisição de Pagamento de Pequeno Valor acima referida, referente a Requisição de Pagamento TRT- nº 01561/2026-GPrec,  no valor de R$ 6.192,49 (seis mil, cento e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), oriunda dos autos principais nº 0000837-54.2025.5.14.0005. II - Atualize-se os cálculos, de acordo com os parâmetros previstos na Emenda Constitucional nº 136, de 2025. III - Após, notifique-se o Ente Executado, por seu representante legal sendo: Administração direta a Advocacia-Geral da União e, no caso da Administração Indireta, a Procuradoria-Geral Federal, para conhecimento do deferimento, bem como tome conhecimento quanto ao pagamento do débito tempestivamente, com dotação orçamentária especialmente destinada ao pagamento de obrigações de pequeno valor, cujos recursos financeiros emanam do TST.  IV - Concomitantemente ao item anterior, remeta-se à Secretaria de Orçamento e Finanças, para solicitação de recurso financeiro, em conformidade com os arts. 272 a 274 do Provimento Geral Consolidado deste Tribunal. V - Após a efetiva liberação do valor à parte exequente, do recolhimento das parcelas tributárias e previdenciária, se existentes, os respectivos comprovantes devem ser anexados ao GPrec - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios. VI - Não havendo mais pendências, proceda-se com os respectivos lançamentos pertinentes para que seja gerada a certidão de quitação no GPrec e em seguida anexada nestes autos do Precatório para que seja extinto, assim como enviada a informação à Vara de Origem para a prolação de sentença extintiva da execução. Com base nos princípios da economia e celeridade processual, atribui-se ao presente despacho força de OFÍCIO e NOTIFICAÇÃO, a ser cumprido por meio eletrônico, de acordo com § 2º, art. 17 da Resolução 185/2017, do CSJT. PORTO VELHO/RO, 25 de junho de 2026. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.G.V.D.S.S.

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