Processo 0000630-43.2024.8.26.0187
TJSP • Cumprimento de Sentença
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0000630‑43.2024.8.26.0187 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Fartura, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Oliveira Ferreira Lima, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao executado THIAGO ALVARES RIBEIRO, brasileiro, maior, divorciado, portador do RG nº 1.911.257 SPTC/ES e inscrito no CPF/MF sob o nº 105.974.697‑25 , que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo Cartório tramita a Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos (processo nº 0000630‑43.2024.8.26.0187 ), movida por CLARA MEIRA RIBEIRO, menor impúbere, representada por sua genitora GISELI KELLI DE MEIRA. Pelo presente edital, fica o executado THIAGO ALVARES RIBEIRO INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo deste edital, efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 18.858,83 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), atualizado até 10/07/2025, acrescido das prestações que se vencerem no curso do processo, custas e despesas processuais. Fica o executado advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma hipótese, será expedida certidão para fins de protesto do pronunciamento judicial e poderão ser penhorados bens suficientes para a quitação da dívida. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. O prazo para pagamento começará a fluir após o decurso do prazo do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu‑se o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Fica o executado advertido de que, em caso de revelia, ser‑lhe‑á nomeado Curador Especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Fartura, aos 22 de julho de 2026.
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