Processo 0000630-50.2025.5.06.0014

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000630-50.2025.5.06.0014
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA RORSum 0000630-50.2025.5.06.0014 RECORRENTE: R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: IVANA BATISTA NEPOMUCENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 484211e proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000630-50.2025.5.06.0014 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EDELSON BARBOSA DE SOUZA CARVALHO NETTO (PE45024) EDSON MARQUES DA SILVA (PE31108) JOAO VITOR PALHANO DE OLIVEIRA (PE65770) JULIANA DIONIZIO DANTAS PORTELA (PE21748) LILI DE SOUZA SUASSUNA BECKER (PE29966) RODRIGO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE (PE26460) Recorrido:   Advogado(s):   IVANA BATISTA NEPOMUCENO MYKAELA MARCELA CAVALCANTI VERDIANO (PE62797) Recorrido:   THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA   RECURSO DE: R.P.L ENGENHARIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id a2c0443; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 1f943aa). Representação processual regular (Id 2d89a2c ). Ré isenta do depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho). Custas processuais recolhidas (ID e2bf226).     PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Questão JT: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu,  dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de…

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