Processo 0000630-63.2025.5.21.0004
TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: LUCIANO ATHAYDE CHAVES ROT 0000630-63.2025.5.21.0004 RECORRENTE: ARTUR BRITO DE SANTANA E OUTROS (1) RECORRIDO: ARTUR BRITO DE SANTANA E OUTROS (1) Acórdão Embargos de Declaração nº 0000630-63.2025.5.21.0004 Juiz Convocado Relator: Luciano Athayde Chaves Embargante: Supermercado Nordestão Ltda. Advogado: Eider Furtado de Mendonça e Menezes Filho Embargado: Artur Brito de Santana Advogados: Diogo Araújo de Carvalho e outro Origem: TRT da 21ª Região EMENTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E VERBA DE INCENTIVO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela empresa em face de acórdão que julgou procedente, em parte, a reclamação trabalhista, sob alegação de omissão e contradição quanto ao adicional de periculosidade e à natureza da verba de incentivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão ou contradição no acórdão em relação ao adicional de periculosidade; (ii) determinar se houve omissão ou contradição no acórdão sobre a natureza da verba de incentivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Alegada omissão quanto ao adicional de periculosidade é improcedente, uma vez que o acórdão analisou a prova dos autos, incluindo o laudo pericial, e aplicou a OJ nº 385 da SbDI-1 do C. TST, considerando a existência de tanques de armazenamento de inflamáveis no local de trabalho. 4. Aduzida omissão acerca da verba de incentivo é igualmente improcedente, pois restou demonstrado que a origem do "Programa de Incentivo" data de janeiro/2016 e que todas as parcelas que o compõem possuem natureza salarial, não havendo que se falar em aplicação do Tema 1046 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão, mas apenas a sanar omissões, contradições ou obscuridades. 2. A aplicação da OJ nº 385 da SbDI-1 do C. TST é pertinente quando há armazenamento de líquido inflamável em quantidade superior ao limite legal, mesmo que em área específica e isolada. 3. A natureza salarial de verba de incentivo, com previsão em norma interna e coletiva, afasta a aplicação do Tema 1046 do STF, que trata da validade de acordos e convenções coletivas que preveem limitações de direitos trabalhistas. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 468; CF/88, art. 5º, XXXVI; NR-16, Anexos 2 e 3; Jurisprudência relevante citada: OJ nº 385 da SbDI-1 do TST; Súmulas nos 51, I, e 241 do TST; Tema 1046 do STF. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA. em face do Acórdão de fls. 1303/1320 (ID. 4712276), prolatado por esta 1ª Turma nos autos do RO nº 0000630-63.2025.5.21.0004. Em suas razões de embargos (fls. 1364/1374, ID. 5df71c9), aponta a empresa embargante omissão e contradição no julgamento, argumentando, inicialmente, sobre a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, que o trabalhador, enquanto embalador, não estava submetido a atividade dentro da bacia de segurança de tanques de combustível instalados em recinto distinto e devidamente isolado. Afirma que não há como se entender que a bacia de segurança é a integralidade da loja da reclamada, quando os tanques estão…
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