Processo 0000630-66.2025.5.07.0032
TRT7 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ CSAC 0000630-66.2025.5.07.0032 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e58836 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) decorreu in albis o prazo para que a executada apresentasse embargos à execução. 2) em manifestação de Id f20f4d3 o sindicato autor postulou que os valores devidos ao exequente fossem depositados na seguinte conta bancária titulada pelo SINDSAUDE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG 0031, OP 003, CC 6587-4,CNPJ 07.346.638/0001-28. 3) foi postulado que o valor referente aos honorários sucumbenciais seja creditado na conta titulada por JOÃO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, a saber: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AG 2015,OP 1288, CP 752954834-5. 4) consta nos autos procuração específica outorgada pela substituída (Id d9ca863). Nesta data, 21 de julho de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo em vista a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SIF, conforme planilha de cálculos de Id 7f5721b, para fins de liberação dos valores depositados, utilizando-se a conta judicial nº 1961.XXX.XXX.XXX-XX-4,(CEF), nos seguintes termos: RECOLHER: R$648,51 a título de contribuição previdenciária. RECOLHER: R$16,18 a título de custas processuais. TRANSFERIR: R$2.196,12 em benefício da parte substituída LUZILENE SOUSA COSTA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), utilizando-se os dados bancários indicados em manifestação de Id f20f4d3. TRANSFERIR: R$244,95 em benefício do advogado Joao Vianey Nogueira Martins, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, para a conta bancária informada na petição de id f20f4d3. No que se refere ao depósito FGTS (R$146,26), deverá ser recolhido na conta vinculada da parte obreira. Logo, após cumpridos os alvarás supra, expeça-se ofício À Caixa Econômica Federal para que transfira os valores para a conta vinculada da substituída. Observa-se, nos termos da planilha de cálculos (#Id 7f5721b), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Cumpridas as providências supra, e comprovada a transferência pelo banco, não havendo saldo remanescente, remeta-se o feito ao arquivo definitivo, ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUZILENE SOUSA COSTA - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
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