Processo 0000630-82.2026.8.16.0112

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000630-82.2026.8.16.0112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0000630-82.2026.8.16.0112 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Repetição do Indébito Valor da Causa:   R$11.400,00 Polo Ativo(s):   NELCI LIEBERT Polo Passivo(s):   Banco do Brasil S/A SENTENÇA Relatório   Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS” proposta por NELCI LIEBERT contra BANCO DO BRASIL S/A. A autora alega a cobrança indevida de compra realizada em seu cartão de crédito junto ao banco réu no valor total de R$ 4.800,00, parcelada em seis vezes, de R$ 800,00, lançada em setembro de 2025. Afirma que tomou ciência da transação por mensagem no celular e, ao procurar a agência, foi informada de que o débito estaria vinculado a terceira pessoa, “Rosicler Damazi”, na cidade de Rio Branco/AC, local onde jamais esteve. Apesar da contestação administrativa realizada, o banco considerou a reclamação improcedente em 24/09/2025 e manteve os descontos mensais. Liminarmente, pleiteia que seja determinada a imediata suspensão das cobranças relativas às faturas do cartão de crédito dos meses de fevereiro/2026 e março/2026. No mérito, requer a declaração de inexistência do débito, a restituição dos valores já descontados em dobro, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.  A liminar foi indeferida e houve a inversão do ônus da prova (mov. 8.1).  O réu apresentou contestação arguindo preliminarmente a ilegitimidade passiva, com pedido de inclusão da beneficiária da transação no polo passivo e, subsidiariamente, a incompetência do Juizado Especial em razão da necessidade de dilação probatória. No mérito, sustenta que a compra no valor de R$ 4.800,00 foi regularmente autenticada mediante uso dos dados e senha do cartão, inexistindo falha na prestação do serviço bancário. Alega culpa exclusiva da autora pela guarda dos dados, inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, ausência de dano material e moral e requer, ao final, a total improcedência dos pedidos (mov. 19.1).  Impugnando, a autora reitera os fatos expostos na inicial (mov. 21.1).  Realizada audiência de conciliação (mov. 22.1), sem acordo entre as partes.  Anunciado o julgamento antecipado (mov. 24.1), sem insurgências das partes.  É o relatório.  DECIDO.  Preliminares   Ilegitimidade passiva – rejeitada  Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva. Para o exame das chamadas condições da ação, deve ser aplicada a Teoria da Asserção, segundo a qual tais condições devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, em abstrato, a partir do alegado pela parte autora na petição inicial.    Nesse sentido, foi alegado e demonstrado pela autora que a requerida é a instituição perante a qual foi realizada a compra impugnada, assim, trata-se de questão de mérito avaliar sua responsabilidade civil no caso em concreto.   Do contrário, se demonstrado no curso que as assertivas da parte demandante não correspondem à realidade, seria o caso de improcedência do pedido, e não de extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva.   Assim já decidiu o STJ:   "As condições da ação são averiguadas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados