Processo 0000630-94.2025.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000630-94.2025.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000630-94.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: EDILSON EVANGELISTA BATISTA RECLAMADO: MELQUI INSTALACAO E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e813ad9 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a novel redação do art. 878 da CLT, que traz o início ou prosseguimento da execução por impulso da parte interessada, autorizando a execução "de ofício" pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal, apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado, e das contribuições sociais;  CONSIDERANDO que o autor desta ação trabalhista encontra-se representado por advogado devidamente  habilitado, o que impede a prática de ato executórios “de ofício” por esta Unidade Judiciária; CONSIDERANDO as pesquisas patrimoniais de Id 88b8e8a, DECIDO: I. Notificar a parte a exequente para tomar ciência das diligências praticadas nestes autos, e requerer o que entender cabível no prazo de 5 (cinco) dias úteis, inclusive acerca de eventual requerimento de instauração de IDPJ em face da executada; II. No silêncio, sobrestar a execução em curso nestes autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 293 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região, ou até que sejam indicados elementos plausíveis para sua continuidade, o que ocorrer primeiro; Art. 293. Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o processo ficará suspenso por até um ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei n.º 6.830/80).  Parágrafo único. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada - Item 106/90.106 do Manual do e-Gestão). III. Decorrido “in albis” o prazo do item “II” supra, sobreste-se o processo utilizando-se o fluxo próprio do Sistema Pje (Suspenso ou Sobrestado o processo por prescrição intercorrente - Cód. 12.259), independentemente de novo Despacho, até o fim do prazo elencado no art. 11-A da CLT (2 anos); IV. Esclareço, por oportuno, que a prescrição intercorrente não se interrompe ou suspende pelo mero pedido de diligência, mas apenas pela efetiva constrição patrimonial do executado ou citação do executado, conforme jurisprudência do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Dê-se ciência./DMN MANAUS/AM, 29 de maio de 2026. YONE SILVA GURGEL CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON EVANGELISTA BATISTA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados