Processo 0000631-25.2026.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000631-25.2026.5.17.0004
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CSAC 0000631-25.2026.5.17.0004 REQUERENTE: SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f523eb proferido nos autos. Advogados do REQUERENTE: VITOR HENRIQUE PIOVESAN, WESKLEYD SODRE VAU       DESPACHO  Vistos, etc.  Trata-se de Ação individual proposta por SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO contra LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA, para liquidação/execução de título judicial executivo consubstanciado em sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0065000-06.2009.5.17.0010.  Verifico que a petição inicial do reclamante encontra-se devidamente instruída com cópia do título executivo e planilha de cálculos que indicam o valor que entende devidos. Entretanto, verifica-se que o presente processo apresenta irregularidades na representação dos substituídos indicados, sendo imprescindível, nesta fase de liquidação, a devida qualificação de cada um, com indicação dos respectivos endereços e CPFs, bem como a juntada das procurações específicas outorgadas por cada substituído.   Com fulcro no art. 321 do CPC concedo ao autor o prazo de 15 dias para emendar a inicial a fim de suprir o vício apontado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, do CPC). Registro que o prazo supra será contado em dias úteis conforme previsto no art. 775 da CLT. Havendo a emenda, expeça-se citação inicial endereçado à reclamada para que conteste os pedidos contidos na inicial, inclusive os valores apontados como devidos. Prazo de 15 dias. Nesse mesmo prazo a ré deve especificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. Vindo aos autos a contestação, abra-se vista ao reclamante para réplica, bem como para especificação das provas que pretenda produzir. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Caso haja valor devido a título de parcela previdenciária superior a R$ 40.000,00, abra-se vista à UNIÃO/INSS para manifestação em 10 dias. Dispensada a manifestação nos demais casos conforme Portaria 47/2023 da PGF. Após, façam os autos conclusos para decisão a fim de averiguar o enquadramento do autor na situação descrita na sentença coletiva que legitime a presente ação executória, bem como a análise de eventuais impugnações apontados pela reclamada.  VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. DENISE MARSICO DO COUTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO EST DO ESP SANTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados