Processo 0000631-31.2025.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000631-31.2025.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
10/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000631-31.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: CLEISYANE ARAUJO JOAQUIM RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3109595 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando as alterações normativas e operacionais referentes aos recolhimentos via eSocial/DCTFWeb e FGTS Digital (Edital SIT/MTE nº 01/2026 e Portaria MTE nº 240/2024, defiro a dilação do prazo para que a ré apresente a comprovação de depósitos em conta vinculada do Fundo da Garantia por Tempo de Serviço até o dia 25/07/2026, observando o valor devido de R$ 2.500,37, conforme planilha ID  7bab497. Cientifique-se a reclamada. 2- Decorrido o prazo do item 1, com a comprovação do recolhimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 3- Custas processuais e Constribuições Sociais foram devidamente recolhidas conforme ID's b478700  e 1049a87. 4- Utilizando os valores depositados na conta judicial 3800109312981, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ ou qualquer outro meio necessário, para pagamento dos créditos exequendos acrescidos de juros e correções monetárias,  conforme cálculo de ID 7bab497, atentando-se a Secretaria para: 4.1. O crédito da parte autora (R$ 29.946,95) e o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao seu procurador (R$ 1.749,95) deverão ser transferidos conforme as seguintes informações bancárias: conta: 36239-1, agência: 0810 do Banco Sicredi, de titularidade de WESLLAYNE NATALLY SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 41.878.571/0001-00. 4.2. Valor devido a título de honorários periciais (R$ 1.500,00) deverá ser transferido conforme as seguintes informações bancárias: Conta 000010137044, agência 2402, BANCO SANTANDER (BRASIL)S.A., DIANA SOUZA GIACOMIN, CPF:XXX.XXX.XXX-XX. 4.3. Havendo posterior crédito de correções, o valor deverá ser recolhido a título de custas processuais. 5. Comprovadas as transferências, cientifiquem-se as partes, através de seus procuradores, e o perito via sistema. NOVA MUTUM/MT, 15 de julho de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.

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