Processo 0000631-33.2026.5.09.0041

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000631-33.2026.5.09.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000631-33.2026.5.09.0041 AUTOR: WILLIAM JOSE WALTER RÉU: JATOS ABRASIVOS BALBINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74971ef proferido nos autos. DESPACHO O autor atribuiu valores a seis pedidos no Id 4246f4b (fl. 12), cuja soma corresponde ao valor atribuído à causa na fl. 11. No entanto, no item "IX" (fls. 12/13) postula pagamento de outras verbas pecuniárias, que não estão relacionadas na fl. 12. Além disso, as partes são todas de São José dos Pinhais/PR, e não há informação do local onde o reclamante prestou serviços para a parte ré, tampouco foi informado o endereço onde poderá ser feita eventual prova técnica para aferição da insalubridade. E ainda, o autor requer o reconhecimento do vínculo de emprego "desde fevereiro de 2024 até dezembro de 2024, com a devida anotação da CTPS, bem como a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas trabalhistas decorrentes" (fl. 6). Em que pese a simplicidade do processo trabalhista, para oportuno reconhecimento do vínculo de emprego, mister se faz a informação das datas completas (dia/mês/ano) de admissão e de dispensa, assim, como da remuneração. Não há como se anotar o contrato de trabalho na CTPS sem a informação do dia, mês e ano da admissão e da dispensa, e sem informação da remuneração. DETERMINO ao autor que, no prazo de quinze dias, emende a petição inicial:  1) indicando expressamente o valor de cada um dos pedidos contidos na inicial, ainda que por estimativa (art. 840, § 1º, da CLT), sob pena de extinção do feito e arquivamento da ação, na forma do art. 852-B, I, e § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho; e 2) informando o valor da causa, adequando-o ao disposto no art. 292, VI, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC;  3) complementando as informações das datas de admissão e de dispensa (dia, mês e ano), além da remuneração (valor e periodicidade), sob pena de decretação da inépcia da petição inicial quando da prolação da sentença; 4) informando o local onde prestou serviços para a parte ré,  e o endereço onde poderá ser realizada eventual perícia de insalubridade. E caso o labor tenha sido prestado no endereço do réu, deverá o reclamante justificar as razões para o ajuizamento da ação em Curitiba.  Intime-se o demandante, por intermédio do seu procurador.  Encaminhado à conclusão por RULIE NAKA CURITIBA/PR, 06 de maio de 2026. EDILAINE STINGLIN CAETANO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM JOSE WALTER

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