Processo 0000631-46.2025.5.13.0012

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000631-46.2025.5.13.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sousa
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000631-46.2025.5.13.0012 AUTOR: ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6838d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta, decido: I - ACOLHER sua incidência parcial, extinguindo com resolução do mérito os pedidos referentes a títulos anteriores a 10/02/2020, conforme art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 3º, “caput” da Lei nº. 14.010/2020. II - No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA nos autos da reclamação trabalhista proposta em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da liquidação do julgado, observada a prescrição pronunciada, os seguintes títulos: - diferenças do adicional noturno. Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol dos patronos do autor, no importe de 10% do crédito líquido do reclamante. Honorários advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos indeferidos, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. Tudo nos termos da fundamentação supra. “Quantum debeatur” a ser apurado em liquidação, com incidência de juros e correção monetária, na forma da lei. Incidência das contribuições previdenciárias sobre os títulos salariais. Retenções fiscais, se houver. Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor arbitrado à condenação, meramente, para efeitos fiscais, porém, dispensadas. Intime-se a União. Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região.  VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDINO DE ALMEIDA

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